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norma nº 656/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 656 / 2009
Date 2009-03-16
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTAGIO PELA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A ESTUDANTES DE NIVEL SUPERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (estágio estagiário)
native_id3969

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 656/2009
“Institui o sistema de concessão de bolsas de
estágio pela Câmara Municipal de Pedro Leopoldo a
estudantes de nível superior e dá outras
providências".
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou, e eu, Presidente
no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte Resolução :
Art. 1.º Ficam criadas na estrutura da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
10(dez) vagas para estagiários de nível superior a serem distribuídas nos respectivos
órgãos do Poder Legislativo local.
Ar. 2.º As áreas profissionais para as quais serão oferecidas as vagas de estágio
junto à Câmara Municipal de Pedro Leopoldo são as seguintes:
|- Direito;
Il - Administração
Il - Contabilidade;
| IV - Informática;
| V- Comunicação e publicidade;
VI - Letras;
VII - Gestão e Políticas públicas;
VIII - Urbanismo.
Art. 3.º Cada estagiário terá direito a uma bolsa mensal no valor de R$
550,00(quinhentos e cinquenta reais).
Art. 4.º Os estagiários terão carga horária semanal de trabalho de 20 (vinte)
horas, se obrigando a produzir relatório mensal de suas atividades, que será avaliado
pela Secretaria Geral da Câmara.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal poderá a qualquer tempo dispensar o
trabalho do estagiário se as avaliações de seus relatórios de atividade não forem
satisfatórias. IN
Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - CEP 33600-000 - Fone: (31) 3660-3200 - Fax: (31) 3660-3222
Caixa Postal: 111 - E-mail: camaraplG camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapl.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5.º Para o provimento das vagas de estágios, a Mesa Diretora da Câmara
Municipal celebrará Convênios com Faculdades e Universidades da Região,
obedecidos os seguintes critérios:
I- Matrícula comprovada em curso de nível superior em qualquer instituição de
ensino reconhecida pelo MEC.
Il- Hipossuficiência econômica comprovada;
Il - Média de notas igual ou superior a 70% durante o curso;
IV- Carteira de estagiário ou protocolo do respectivo requerimento junto à
OAB/MG, no caso dos estagiários de Direito;
V - Exigência de estar cursando no minimo o 6º período no caso das vagas para
Administração, Contabilidade e de Comunicação e Publicidade:
VI - Preferência para os residentes no Município de Pedro Leopoldo-MG;
VII - Observância ao disposto na súmula vinculante nº 13 do STF.
Parágrafo Único - Os critérios dispostos acima serão regulamentados mediante
Portaria a ser editada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo.
Art. 6.º A duração dos estágios será de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, no caso de desempenho notável do estagiário.
Art. 7º. Aplicam-se aos estagiários da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo os
direitos e garantias dispostos na Lei Nacional 11.788, de 26 de novembro de 2008.
Art. 8.º As despesas oriundas desta Resolução serão acobertadas por dotação
orçamentária própria.
Art. 9.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - CEP 33600-000 - Fone: (31) 3660-3200 - Fax: (31) 3660-3222
Caixa Postal: 111 - E-mail: camarapl& camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapl.mg.gov.br

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