| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2009 |
| Date | 2009-03-16 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTAGIO PELA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A ESTUDANTES DE NIVEL SUPERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (estágio estagiário) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 656/2009 “Institui o sistema de concessão de bolsas de estágio pela Câmara Municipal de Pedro Leopoldo a estudantes de nível superior e dá outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou, e eu, Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte Resolução : Art. 1.º Ficam criadas na estrutura da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo 10(dez) vagas para estagiários de nível superior a serem distribuídas nos respectivos órgãos do Poder Legislativo local. Ar. 2.º As áreas profissionais para as quais serão oferecidas as vagas de estágio junto à Câmara Municipal de Pedro Leopoldo são as seguintes: |- Direito; Il - Administração Il - Contabilidade; | IV - Informática; | V- Comunicação e publicidade; VI - Letras; VII - Gestão e Políticas públicas; VIII - Urbanismo. Art. 3.º Cada estagiário terá direito a uma bolsa mensal no valor de R$ 550,00(quinhentos e cinquenta reais). Art. 4.º Os estagiários terão carga horária semanal de trabalho de 20 (vinte) horas, se obrigando a produzir relatório mensal de suas atividades, que será avaliado pela Secretaria Geral da Câmara. Parágrafo Único - A Câmara Municipal poderá a qualquer tempo dispensar o trabalho do estagiário se as avaliações de seus relatórios de atividade não forem satisfatórias. IN Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - CEP 33600-000 - Fone: (31) 3660-3200 - Fax: (31) 3660-3222 Caixa Postal: 111 - E-mail: camaraplG camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapl.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5.º Para o provimento das vagas de estágios, a Mesa Diretora da Câmara Municipal celebrará Convênios com Faculdades e Universidades da Região, obedecidos os seguintes critérios: I- Matrícula comprovada em curso de nível superior em qualquer instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Il- Hipossuficiência econômica comprovada; Il - Média de notas igual ou superior a 70% durante o curso; IV- Carteira de estagiário ou protocolo do respectivo requerimento junto à OAB/MG, no caso dos estagiários de Direito; V - Exigência de estar cursando no minimo o 6º período no caso das vagas para Administração, Contabilidade e de Comunicação e Publicidade: VI - Preferência para os residentes no Município de Pedro Leopoldo-MG; VII - Observância ao disposto na súmula vinculante nº 13 do STF. Parágrafo Único - Os critérios dispostos acima serão regulamentados mediante Portaria a ser editada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo. Art. 6.º A duração dos estágios será de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, no caso de desempenho notável do estagiário. Art. 7º. Aplicam-se aos estagiários da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo os direitos e garantias dispostos na Lei Nacional 11.788, de 26 de novembro de 2008. Art. 8.º As despesas oriundas desta Resolução serão acobertadas por dotação orçamentária própria. Art. 9.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - CEP 33600-000 - Fone: (31) 3660-3200 - Fax: (31) 3660-3222 Caixa Postal: 111 - E-mail: camarapl& camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapl.mg.gov.br