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norma nº 2740/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2740 / 2004
Date 2004-03-29
Ementa"ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673, QUE CRIA O DISTRITO DE LAGOA DE SANTO ANTÔNIO, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.705, DE 24 DE JUNHO DE 2.003."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI N.º 2.740, DE 26 DE MARÇO DE 2004.
“Altera o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº
2.673, que “Cria o Distrito de Lagoa de Santo
Antônio”, de 02 de outubro de 2002, alterado pela
Lei Municipal nº 2.705, de 24 de junho de 2.003.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 2.673 de 02 de
outubro de 2002, alterado pela Lei Municipal nº 2.705, de 24 de junho de
2.003, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 2º - O Distrito a que se refere a presente Lei terá
as seguintes confrontações, conforme texto aprovado pelo IGA:
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 — Entre os distritos de Pedro Leopoldo e Lagoa de
Santo Antônio:
“Começa no ponto em que a MG-424 transpõe o córrego do Sítio; segue
por esta rodovia até a Av. Camilo Alves; por esta, até Av. Gil Antônio
Pereira( antiga Av. Cemig), por esta até a Rua Salim Issa; por esta, até a
Rua Lourival Maria da Conceição; por esta até a Av. Heitor Cláudio de
Sales (antiga estrada para Mocambeiro); por esta, até a estrada de acesso
à Fazenda dos Borges; por esta, até a estrada de terra que leva ao Retiro
da Fazenda Campinho, ou Lagoa Funda; por esta estrada de terra até a
Lagoa Funda, no entroncamento com a estrada que liga esse lugar à
rodovia de Confins/Mocambeiro; segue por esta estrada até o trevo da
rodovia de Confins/Mocambeiro; segue por esta até o limite com o
Município de Confins”.
2 — Entre os distritos de Lagoa de Santo Antônio e
Fidalgo:
“Começa no alto do morro dos Ribeiros junto ao marco de nº 165, na linha
divisória com o Município de Matozinhos; segue por espigão até alcançar a
estrada que liga Pedro Leopoldo a Fidalgo; daí, segue por esta estrada no
sentido de Fidalgo, até a estrada que leva à Fazenda Poções, por essa
estrada, até atingir o córrego Samambaia nos limites com o município de
Lagoa Santa.”
Pa
RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33.900.000 - TEL.: (31) 3662 3721 - 3662.3731 zo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
3 - Entre os Distritos de Pedro Leopoldo e Fidaigo:
“Começa no ponto em que a estrada que liga Pedro Leopoldo a Fidalgo
cruza o espigão que vem do morro dos Ribeiros; daí segue pelo espigão,
até o alto desse morro, junto ao marco de limites nº 165, na linha divisória
com o Município de Matozinhos”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogada a redação do artigo 2º da wi
2673/02 e a Lei 2.705/03, que lhe alterou a redação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 26 de
março de 2004.
PEREIRA
PRRPEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33.600-000 - TEL. (31) 3662.3721 - 3662.3731

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