| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2740 / 2004 |
| Date | 2004-03-29 |
| Ementa | "ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673, QUE CRIA O DISTRITO DE LAGOA DE SANTO ANTÔNIO, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.705, DE 24 DE JUNHO DE 2.003." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI N.º 2.740, DE 26 DE MARÇO DE 2004. “Altera o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.673, que “Cria o Distrito de Lagoa de Santo Antônio”, de 02 de outubro de 2002, alterado pela Lei Municipal nº 2.705, de 24 de junho de 2.003.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 2.673 de 02 de outubro de 2002, alterado pela Lei Municipal nº 2.705, de 24 de junho de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação : “Art. 2º - O Distrito a que se refere a presente Lei terá as seguintes confrontações, conforme texto aprovado pelo IGA: DIVISAS INTERDISTRITAIS 1 — Entre os distritos de Pedro Leopoldo e Lagoa de Santo Antônio: “Começa no ponto em que a MG-424 transpõe o córrego do Sítio; segue por esta rodovia até a Av. Camilo Alves; por esta, até Av. Gil Antônio Pereira( antiga Av. Cemig), por esta até a Rua Salim Issa; por esta, até a Rua Lourival Maria da Conceição; por esta até a Av. Heitor Cláudio de Sales (antiga estrada para Mocambeiro); por esta, até a estrada de acesso à Fazenda dos Borges; por esta, até a estrada de terra que leva ao Retiro da Fazenda Campinho, ou Lagoa Funda; por esta estrada de terra até a Lagoa Funda, no entroncamento com a estrada que liga esse lugar à rodovia de Confins/Mocambeiro; segue por esta estrada até o trevo da rodovia de Confins/Mocambeiro; segue por esta até o limite com o Município de Confins”. 2 — Entre os distritos de Lagoa de Santo Antônio e Fidalgo: “Começa no alto do morro dos Ribeiros junto ao marco de nº 165, na linha divisória com o Município de Matozinhos; segue por espigão até alcançar a estrada que liga Pedro Leopoldo a Fidalgo; daí, segue por esta estrada no sentido de Fidalgo, até a estrada que leva à Fazenda Poções, por essa estrada, até atingir o córrego Samambaia nos limites com o município de Lagoa Santa.” Pa RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33.900.000 - TEL.: (31) 3662 3721 - 3662.3731 zo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO 3 - Entre os Distritos de Pedro Leopoldo e Fidaigo: “Começa no ponto em que a estrada que liga Pedro Leopoldo a Fidalgo cruza o espigão que vem do morro dos Ribeiros; daí segue pelo espigão, até o alto desse morro, junto ao marco de limites nº 165, na linha divisória com o Município de Matozinhos”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada a redação do artigo 2º da wi 2673/02 e a Lei 2.705/03, que lhe alterou a redação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 26 de março de 2004. PEREIRA PRRPEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33.600-000 - TEL. (31) 3662.3721 - 3662.3731