| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3099 / 2009 |
| Date | 2009-08-12 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 15 DE SETEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO CLIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS . LEI Nº 3.099, DE 12 DE AGOSTO DE 2009. “Institui o dia 15 de setembro como'o Dia Municipal do Cliente e dá outras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia do Cliente no calendário municipal, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro. Art. 2º. No dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções. $1º. A Associação Comercial e Industrial de Pedro Leopoldo incumbir- se-á de promover a divulgação do Dia do Cliente. 82º. Os eventos de que trata o "caput abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Ar. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 12 de agosto de 2009. : OGONÇALV Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo