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norma nº 3099/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3099 / 2009
Date 2009-08-12
EmentaINSTITUI O DIA 15 DE SETEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO CLIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
. LEI Nº 3.099, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
“Institui o dia 15 de setembro como'o Dia Municipal do
Cliente e dá outras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia do Cliente no calendário municipal, a ser
comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2º. No dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos
realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo,
proporcionando eventos e promoções.
$1º. A Associação Comercial e Industrial de Pedro Leopoldo incumbir-
se-á de promover a divulgação do Dia do Cliente.
82º. Os eventos de que trata o "caput abrangerão todas as
modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a
fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que
institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Ar. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 12 de agosto de 2009.
: OGONÇALV
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo

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