| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2743 / 2004 |
| Date | 2004-04-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO ENSINO FUNDAMENTAL COM NOVE ANOS DE DURAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI N.º 2.743, DE 29 DE ABRIL DE 2004. “Dispõe sobre a implantação, na Rede Municipal de Ensino, do Ensino Fundamental com nove anos de duração e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica implantado, na Rede Municipal de Ensino, o Ensino Fundamental com nove anos de duração. 8 1º - As crianças serão matriculadas no ensino fundamental aos seis anos de idade, nas escolas municipais que ofereçam as séries iniciais de ensino. 8 2º - Fica mantida a escolaridade mínima de oito anos para os alunos que iniciaram o ensino fundamental em 2003. Art. 2º - A referida implantação será regulamentada e disciplinada no Regimento da Rede Escolar Municipal de Pedro Leopoldo, que definirá as condições, critérios e características para a concretização de tal implantação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de abril de 2004. 77 VIANÁ PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO RUA DR CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO é MG - CEP 33.600.0kM - TEL. (31) 3662.3721 - 2662.3794