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norma nº 2744/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2744 / 2004
Date 2004-04-30
Ementa"CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESTUDANTE DO ENSINO MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id402

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI N.º 2.744, DE 30 DE ABRIL DE 2004.
“Cria o Programa Municipal de Incentivo ao
Estudante do Ensino Médio e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, o “Programa Municipal de Incentivo ao Estudante
do Ensino Médio”.
Parágrafo Unico- O Programa é destinado a todos
os alunos maiores de dezesseis anos, matriculados nas escolas públicas e
particulares do Municipio, que estejam cursando o Ensino Médio.
Art. 2º- Anualmente, na semana de recesso
escolar do mês de outubro, a Secretaria Municipal de Educação
promoverá uma avaliação de conhecimentos gerais, englobando as
matérias do currículo do Ensino Médio, a ser aplicada aos alunos do
Ensino Médio de cada escola, escolhidos na forma prevista no artigo 4º
desta Lei,
Art. 3º- Aos alunos que obtiverem as melhores
notas na avaliação prevista no artigo 2º, será oferecida a oportunidade de
estagiarem durante seis meses, podendo tal prazo ser prorrogado uma vez,
por igual período, na Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, nos
seguintes setores:
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos-
03 vagas;
H- Secretaria Municipal de Saúde- 05 vagas;
m- Secretaria Municipal de Administração- 05
vagas;
IV- Secretaria Municipal de Educação- OS
vagas;
vV- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer- 02 vagas;
v- Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano- 03 vagas;
vil- Secretaria Municipal de Fazenda- 05 vagas;
REA DR STIÃO UTONT 355 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO E MO CER 33 GU0-006 - PEL. 31) 3662 721 - 3662.3734
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
vHI- Procuradoria Geral do Município- 02 vagas.
8 1º - As vagas supramencionadas serão
destinada em número de 10 (dez), para os alunos das Escola Particulares
e de 20 fvinte), para os alunos de Escolas Públicas.
8 2º - A escolha quanto ao local do estágio
obedecerá à ordem de classificação na avaliação, cabendo ao primeiro
colocado a escolha quanto ao local onde irá estagiar e assim
sucessivamente, até o preenchimento de todas as vagas.
Art. 4º- Cada Escola deverá indicar dez por cento
dos alunos de cada turma do Ensino Médio, maiores de dezesseis anos,
dentre aqueles que obtiverem o melhor aproveitamento em notas ou em
conceito, para participarem da avaliação.
Art. 5º- Os alunos indicados pelas escolas farão a
inscrição para se submeterem à avaliação na própria Escola,
gratuitamente.
Parágrafo único- O aluno indicado que não fizer a
sua inscrição nos prazos definidos pela Secretaria Municipal de Educação
não será submetido à avaliação.
Art. 6º- Serão classificados para o estágio os
alunos que obtiverem as melhores notas de avaliação, sendo que o
número de alunos classificados dependerá de número de vagas de estágio
disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo.
8 1º - Em caso de empate na classificação será
escolhido o aluno mais velho.
82º - O estágio terá a duração de quatro horas
diárias e será remunerado, sendo a remuneração correspondente à
metade do salário mínimo vigente.
8 3º - O estudante não poderá participar do
estágio mais de uma vez.
Art. 7º- O aluno que durante o cumprimento do
Estágio deixar de estudar, terá o seu contrato de estágio rescindido,
devendo ser convocado o próximo aluno constante da lista classificatória.
Art. 8º- As despesas decorrentes da implantação
deste Programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.
PRO - PEDRO LEOPOLDO MG CER II GOA PEL (IH) J662 372 - 366237
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Art. 9º- O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua
publicação.
Art.10- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30 de
abril de 2004.
REA DR CRISTIANO OTONE, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO 5 MG CER TILGUNDDO - PEL: (31) 3662 SEN 36623734

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