| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2744 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | "CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESTUDANTE DO ENSINO MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI N.º 2.744, DE 30 DE ABRIL DE 2004. “Cria o Programa Municipal de Incentivo ao Estudante do Ensino Médio e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o “Programa Municipal de Incentivo ao Estudante do Ensino Médio”. Parágrafo Unico- O Programa é destinado a todos os alunos maiores de dezesseis anos, matriculados nas escolas públicas e particulares do Municipio, que estejam cursando o Ensino Médio. Art. 2º- Anualmente, na semana de recesso escolar do mês de outubro, a Secretaria Municipal de Educação promoverá uma avaliação de conhecimentos gerais, englobando as matérias do currículo do Ensino Médio, a ser aplicada aos alunos do Ensino Médio de cada escola, escolhidos na forma prevista no artigo 4º desta Lei, Art. 3º- Aos alunos que obtiverem as melhores notas na avaliação prevista no artigo 2º, será oferecida a oportunidade de estagiarem durante seis meses, podendo tal prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, na Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, nos seguintes setores: - Secretaria Municipal de Serviços Públicos- 03 vagas; H- Secretaria Municipal de Saúde- 05 vagas; m- Secretaria Municipal de Administração- 05 vagas; IV- Secretaria Municipal de Educação- OS vagas; vV- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer- 02 vagas; v- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano- 03 vagas; vil- Secretaria Municipal de Fazenda- 05 vagas; REA DR STIÃO UTONT 355 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO E MO CER 33 GU0-006 - PEL. 31) 3662 721 - 3662.3734 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO vHI- Procuradoria Geral do Município- 02 vagas. 8 1º - As vagas supramencionadas serão destinada em número de 10 (dez), para os alunos das Escola Particulares e de 20 fvinte), para os alunos de Escolas Públicas. 8 2º - A escolha quanto ao local do estágio obedecerá à ordem de classificação na avaliação, cabendo ao primeiro colocado a escolha quanto ao local onde irá estagiar e assim sucessivamente, até o preenchimento de todas as vagas. Art. 4º- Cada Escola deverá indicar dez por cento dos alunos de cada turma do Ensino Médio, maiores de dezesseis anos, dentre aqueles que obtiverem o melhor aproveitamento em notas ou em conceito, para participarem da avaliação. Art. 5º- Os alunos indicados pelas escolas farão a inscrição para se submeterem à avaliação na própria Escola, gratuitamente. Parágrafo único- O aluno indicado que não fizer a sua inscrição nos prazos definidos pela Secretaria Municipal de Educação não será submetido à avaliação. Art. 6º- Serão classificados para o estágio os alunos que obtiverem as melhores notas de avaliação, sendo que o número de alunos classificados dependerá de número de vagas de estágio disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo. 8 1º - Em caso de empate na classificação será escolhido o aluno mais velho. 82º - O estágio terá a duração de quatro horas diárias e será remunerado, sendo a remuneração correspondente à metade do salário mínimo vigente. 8 3º - O estudante não poderá participar do estágio mais de uma vez. Art. 7º- O aluno que durante o cumprimento do Estágio deixar de estudar, terá o seu contrato de estágio rescindido, devendo ser convocado o próximo aluno constante da lista classificatória. Art. 8º- As despesas decorrentes da implantação deste Programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias. PRO - PEDRO LEOPOLDO MG CER II GOA PEL (IH) J662 372 - 366237 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Art. 9º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Art.10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30 de abril de 2004. REA DR CRISTIANO OTONE, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO 5 MG CER TILGUNDDO - PEL: (31) 3662 SEN 36623734