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norma nº 2745/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2745 / 2004
Date 2004-06-04
Ementa"CRIA O PARQUE MUNICIPAL MAXAKALI, SITUADO NO BAIRRO ANDYARA, NESTE MUNICÍPIO".
native_id403

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI N.º 2.745, DE 04 DE JUNHO DE 2004.
“Cria o Parque Municipal MAXAKALI, situado
no Bairro Andyara, neste Município .”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criada a unidade de proteção
ambiental denominada “Parque MAXAKALTY, situada no Bairro Andyara,
em uma das áreas verdes deste Bairro, que tem cerca de 48.300 m? de
extensão e a seguinte localização: de frente para a Rua Paranaiara, pelo
lado esquerdo com a rua Caiapós, pelo lado direito com herdeiros de
Andyara Teixeira da Costa e pelos fundos com Herdeiros de Jaci Teixeira
da Costa.
Parágrafo único- O Parque Municipal MAXAKALI
será implantado segundo croqui e projeto arquitetônico em anexo.
Art. 2º- O Parque Municipal MAXAKALI destinar-
se-á ao desenvolvimento de atividades que propiciem a educação
ambiental, recreação e lazer para a população.
Art. 3º - O Município providenciará, após
aprovada e sancionada a Lei, e após o cumprimento de eventuais
formalidades exigíveis, as placas indicativas, comunicando a oficialização
aos órgãos competentes.
Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Revogadas as disposição em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro
junho de 2004.
opoldo, aos 04 de
O TADEU VIANA PEREIRA
PREFÉITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
REA DROCRISTIANO OTONE 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO ! MC - CER PI GLOODO «PEL: (31) 3662.3721 - 2662.3734
PL

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