| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2745 / 2004 |
| Date | 2004-06-04 |
| Ementa | "CRIA O PARQUE MUNICIPAL MAXAKALI, SITUADO NO BAIRRO ANDYARA, NESTE MUNICÍPIO". |
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l PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI N.º 2.745, DE 04 DE JUNHO DE 2004. “Cria o Parque Municipal MAXAKALI, situado no Bairro Andyara, neste Município .” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a unidade de proteção ambiental denominada “Parque MAXAKALTY, situada no Bairro Andyara, em uma das áreas verdes deste Bairro, que tem cerca de 48.300 m? de extensão e a seguinte localização: de frente para a Rua Paranaiara, pelo lado esquerdo com a rua Caiapós, pelo lado direito com herdeiros de Andyara Teixeira da Costa e pelos fundos com Herdeiros de Jaci Teixeira da Costa. Parágrafo único- O Parque Municipal MAXAKALI será implantado segundo croqui e projeto arquitetônico em anexo. Art. 2º- O Parque Municipal MAXAKALI destinar- se-á ao desenvolvimento de atividades que propiciem a educação ambiental, recreação e lazer para a população. Art. 3º - O Município providenciará, após aprovada e sancionada a Lei, e após o cumprimento de eventuais formalidades exigíveis, as placas indicativas, comunicando a oficialização aos órgãos competentes. Art. 4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Revogadas as disposição em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro junho de 2004. opoldo, aos 04 de O TADEU VIANA PEREIRA PREFÉITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO REA DROCRISTIANO OTONE 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO ! MC - CER PI GLOODO «PEL: (31) 3662.3721 - 2662.3734 PL