| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2748 / 2004 |
| Date | 2004-06-14 |
| Ementa | "ACRESCENTAM-SE AO ART. 8º DA LEI Nº 2.496, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000, OS §§ 1.º E 2.º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 + ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2748, DE 14 DE JUNHO DE 2004. "Acrescentam-se ao art. 8º da Lei nº 2.496, de 25 de fevereiro de 2000, os 88 1.º e 2.º e dá outras providências.” O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, Presidente, no uso de minhas atribuições, promulgo a seguinte Lei, conforme o art. 73,S 8º, da Lei Orgânica. Art. 1.º Ficam acrescidos ao art. 8.º da Lei 2.496, de 25 de fevereiro de 2000, os 88 1.º e 2.º, com as respectivas redações a seguir: $1.º - Aos servidores de carreira do quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer cujos vencimentos equipararem-se ao salário mínimo, fica assegurado o reajuste automático aplicado pelo governo federal ao salário mínimo vigente, servindo este de base de cálculo para a incidência dos direitos e vantagens decorrentes de promoções, conforme disposto no anexo IV desta lei. 82º - Os vencimentos de todos os servidores da secretaria, acima mencionada, serão discriminados em seus respectivos contra-cheques, de forma a haver a especificação do salário correspondente ao cargo e demais vantagens adquiridas ao longo do tempo de efetivo exercício. Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de maio de 2003. Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, em 14 de junho de 2004. Tarcísio Augusto Viana J Presidente Rua Dr. Cristiano Otoni, 555 « Centro « Pedro Leopoldo + MG + Tel. (31) 3661-1845 + Fax: (31) 3661-1032 Caixa Postal: 111 « e-mail: camaraplbcamarapl.mg.gov.br + Home Page: www.camarapl.mg.gov.br