| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2004 |
| Date | 2004-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A CONTRATAR PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 549/2004 “Autoriza a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo a contratar Plano de Saúde para os Servidores, mediante Processo Licitatório". Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou, e eu, Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte Resolução : Art. 1º - Fica autorizado à Câmara Municipal de Pedro Leopoldo contratar Plano de Saúde, através de Processo Licitatório, para assistência médica e laboratorial aos Servidores efetivos, contratados e estagiários. Art. 2º - Os custos de manutenção do contrato, contribuição mensal e as despesas de procedimentos médico-hospitalares utilizados serão pagos no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) pela Câmara Municipal e o restante pelos servidores . Ar. 3º - Para fazer face às despesas advindas do presente Projeto de Resolução, usar-se-á a rubrica de nº 3.3.90.39-00, ficha 13, constante do orçamento da Câmara Municipal, exercício 2004. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Resolução 390. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 01 de Março de 2004. “= " | çÊle 2 DE Farcísio Augusto Viana á Presidente Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (31) 3661-1845 - Fax: (31) 3661-1032 Caixa Postal: 111 - E-mail: camarapl O camarap!.mg.gov.br - Home Page: www.camarapl.mg.gov.br