| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2752 / 2004 |
| Date | 2004-06-21 |
| Ementa | "CRIA E DENOMINA ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL, SITUADO NO DISTRITO DE LAGOA DE SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI N.º 2.752, DE 21 DE JUNHO DE 2004. “Cria e denomina estabelecimento de educação infantil e de ensino fundamental, situado no Distrito de Lagoa de Santo Antônio e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado novo estabelecimento de ensino educacional de educação infantil e de ensino fundamental, situado na Rua Espirito Santo, nº 580 - Distrito de Lagoa de Santo Antônio -, neste Município. Art. 2º- O estabelecimento de ensino fundamental ora criado denomina-se ESCOLA MUNICIPAL “GUIOMAR SALLES DE AZEVEDO”. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária 02.08.01.12.361.0050.1003 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações. Art. 4º - O Município providenciará, tão logo aprovada e sancionada a Lei, as placas indicativas, comunicando a oficialização aos órgãos competentes. Art. 5º - Revogadas as disposição em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 21 de junho de 2004. TADEU VIANA PEREIRA E PEDRO LEOPOLDO PMPL RUA DR CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO ! MG - CER 33.60NL-00O - TEL. (31) 3662.3721 - 3662.9734