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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2752/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2752 / 2004
Date 2004-06-21
Ementa"CRIA E DENOMINA ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL, SITUADO NO DISTRITO DE LAGOA DE SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI N.º 2.752, DE 21 DE JUNHO DE 2004.
“Cria e denomina estabelecimento de educação
infantil e de ensino fundamental, situado no Distrito
de Lagoa de Santo Antônio e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado novo estabelecimento de ensino
educacional de educação infantil e de ensino fundamental, situado na Rua
Espirito Santo, nº 580 - Distrito de Lagoa de Santo Antônio -, neste
Município.
Art. 2º- O estabelecimento de ensino fundamental
ora criado denomina-se ESCOLA MUNICIPAL “GUIOMAR SALLES DE
AZEVEDO”.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta da dotação orçamentária 02.08.01.12.361.0050.1003 —
Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares — 4.4.90.51.00 —
Obras e Instalações.
Art. 4º - O Município providenciará, tão logo
aprovada e sancionada a Lei, as placas indicativas, comunicando a
oficialização aos órgãos competentes.
Art. 5º - Revogadas as disposição em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 21 de
junho de 2004.
TADEU VIANA PEREIRA
E PEDRO LEOPOLDO
PMPL
RUA DR CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO ! MG - CER 33.60NL-00O - TEL. (31) 3662.3721 - 3662.9734

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