| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1998 |
| Date | 1998-09-08 |
| Ementa | DESPESA CRÉDITO ORÇAMENTO REFERENDA |
| native_id | 4119 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Câmara Municipal de Pedro Leopoldo CEP 33600.000 « ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º 415 “Referenda Despesa para o Orçamento de 1999, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : Art. 1º) — Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, para a elaboração do orçamento de 1999, no valor de R$ 1.500.000,00(Hum milhão e quinhentos mil reais) a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento : I-CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.0000000 - CÂMARA MUNICIPAL 01.0100000 - LEGISLATIVA... eenrserrrreeceeea R$ 1.500.000,00 01.0101000 - Processo Legislativo.........................rs es R$ 1.482.800,00 01.0102000 - Fiscalização Financeira e Orçamentaria Externa R$ 17.200,00 H-DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3000.00.00 - DESPESAS CORRENTES..................... R$ 1.453.400,00 4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 46.600,00 Art. 2º) — A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º, far- se-á por unidades orçamentarias da Câmara. Art. 3º) — Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analigia juris” e na Lei de Orçamento Municipal. Art. 4º) — A Classificação Econômica da despesa se estenderá até o item, onde couber. Art. 5º) - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala iv 's, 08 de setembro de 1998.