| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1989 |
| Date | 1989-11-07 |
| Ementa | REFERENDA ESTATUTO DA CASA DA CULTURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 4122 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO-Nºass " Referenda Estatuto da Casa da Cultura Municipal de Pedro Leopoldo," FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na ! Câmara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da ! Lei Complementar nº 3 de 28-1272 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art, 1º Fica referendado o Estatuto da Casa da ! Cultura Municípal de Pedro Leopoldo, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta Resolução. Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrario. Art, 3% A Presente Resolução entra em vigor na ! data de sua publicação, Sala des Sessões, 07 de Novembro de 1989 ANTÔNIO LVES NETO «Presidentes