br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2727/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2727 / 2003
Date 2003-11-04
EmentaCRIA ATRAVÉS DE URNAS COMUNITÁRIAS, SISTEMAS DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS DE CRIME E SUPOSTOS CRIMINOSOS ÀS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
native_id4135

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 2.727, DE 04 DE NOVEMBRO DE 20083.
“Cria, através de urnas comunitárias, sistema de
denúncias anônimas de crime e supostos criminosos às
polícias militar e civil do Município de Pedro Leopoldo.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Pedro Leopoldo o
sistema de denúncias anônimas de crimes e supostos criminosos, através da
instalação de urnas comunitárias em locais públicos, cuja distribuição estara
sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo em parceria com as
Polícias Civil e Militar locais.
Parágrafo único - As umas referidas no caput deverão ser,
obrigatoriamente, lacradas para receberem as denúncias.
Art. 2º - As denúncias de crimes e supostos criminosos
serão feitas por escrito e depositadas nas respectivas urnas, recolhendo-se as
mesmas ao final de cada semana, o que será feito exclusivamente pelas
autoridades policiais de Pedro Leopoldo, nos termos do convênio celebrado.
8 1º - A pessoa responsável pela coleta das denúncias nas
urnas será indicada pelas polícias militar e civil de Pedro Leopoldo.
8 2º - A urna lacrada, recolhida pelo agente público indicado
conforme parágrafo primeiro, só poderá ser aberta em reunião, na presença de
um representante do Ministério Público, do Comandante do Destacamento da
Polícia Militar do Município, do Delegado da Polícia Civil e um representante da
Magistratura.
Art. 3º - Em parceria com as polícias militar e civil, a
Prefeitura de Pedro Leopoldo fará campanha de conscientização dos cidadãos
quanto a importância de sua colaboração no combate e prevenção ao crime no
Municipio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 04 de
novembro de 20
PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / Mt - CEP 33.600-000 - TEL.: (31) 3662.3721 - 3662.3731

open original →