| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2003 |
| Date | 2003-11-04 |
| Ementa | CRIA ATRAVÉS DE URNAS COMUNITÁRIAS, SISTEMAS DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS DE CRIME E SUPOSTOS CRIMINOSOS ÀS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 2.727, DE 04 DE NOVEMBRO DE 20083. “Cria, através de urnas comunitárias, sistema de denúncias anônimas de crime e supostos criminosos às polícias militar e civil do Município de Pedro Leopoldo.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Município de Pedro Leopoldo o sistema de denúncias anônimas de crimes e supostos criminosos, através da instalação de urnas comunitárias em locais públicos, cuja distribuição estara sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo em parceria com as Polícias Civil e Militar locais. Parágrafo único - As umas referidas no caput deverão ser, obrigatoriamente, lacradas para receberem as denúncias. Art. 2º - As denúncias de crimes e supostos criminosos serão feitas por escrito e depositadas nas respectivas urnas, recolhendo-se as mesmas ao final de cada semana, o que será feito exclusivamente pelas autoridades policiais de Pedro Leopoldo, nos termos do convênio celebrado. 8 1º - A pessoa responsável pela coleta das denúncias nas urnas será indicada pelas polícias militar e civil de Pedro Leopoldo. 8 2º - A urna lacrada, recolhida pelo agente público indicado conforme parágrafo primeiro, só poderá ser aberta em reunião, na presença de um representante do Ministério Público, do Comandante do Destacamento da Polícia Militar do Município, do Delegado da Polícia Civil e um representante da Magistratura. Art. 3º - Em parceria com as polícias militar e civil, a Prefeitura de Pedro Leopoldo fará campanha de conscientização dos cidadãos quanto a importância de sua colaboração no combate e prevenção ao crime no Municipio. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 04 de novembro de 20 PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / Mt - CEP 33.600-000 - TEL.: (31) 3662.3721 - 3662.3731