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norma nº 2732/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2732 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaREGULAMENTA O USO DA PISTA DE COOPER SANTO ANTÔNIO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4137

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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI N.º 2.732, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
“Regulamenta o uso da Pista de Cooper Santo
Antônio da Barra e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - A pista de cooper Santo Antônio da Barra
passa a ser de uso exclusivo dos praticantes de exercícios físicos e ou de
transeuntes que dela vierem utilizar-se.
8 1º - Fica expressamente proibido o trânsito de
bicicletas e ou de ciclomotores de qualquer porte na referida via.
8 2º - Cães que vierem a ser conduzidos por seus
proprietários na pista de cooper, o serão com coleira, enforcador e
focinheira, sob pena de recolhimento ao Canil Municipal.
8 3º - Fica expressamente proibido o trânsito de
pessoas sobre animais.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal se incumbirá de
proceder ao fiel cumprimento desta lei, aplicando as penalidades previstas
na legislação pertinente, utilizando-se do Poder de Polícia que lhe é
conferido.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 22 de
TADEU VIANA PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33.600-000 - TEL. (31) 3662.3721 - 3662.3731

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