| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2734 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2004 |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI N.º 2.734, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. “Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Pedro Leopoldo para o exercício de 2004”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Título | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1 — Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedro Leopoldo para o exercício Financeiro de 2004, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Titulo DO ORÇAMENTO Capítulo | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2 — A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$44.783.747,00(Quarenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e três mil e setecentos e quarenta e sete reais), desdobrada conforme a Lei. Art. 3 — As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos Recursos, e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RUA DR. CRISTIANO OTONE, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO MG - CER TI GGO-D0M - TEL. (31) 3662.3721 - 3662373 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO RECEITA VALOR RECEITAS CORRENTES 43.648.747,00 Receita Tributária 7.702.747,00 Receita de Contribuições 20.000,00 Receita Patrimonial 502.000,00 Receita Industrial 10.000,00 Receitas de Serviços 64.000,00 | Transferências Correntes 33.370.000,00 | Outras Receitas Correntes 1.980.000,00 | RECEITAS DE CAPITAL 4.720.000,00 Operações de Crédito 1.500.000,00 Alienação de Bens 200.000,00 Transferências de Capital 3.000.000,00 Outras Receitas de Capital 20.000,00 TOTAL DA RECEITA 48.368.747,00 Conta Retificadora (3.585.000,00) | TOTAL GERAL 44.783.747,00 Capítulo Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 4 - A despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em 44.783.747,00(Quarenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e três mil e setecentos e quarenta e sete reais), desdobrada nos termos do Anexo nº 02 da Lei 4.320/64, segundo a discriminação dos quadros de Funções e Subfunções a seguir: DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO DESPESAS VALOR Legislativa 2.761.200,00 Judiciária 272.000,00 Administrativa 5.785.850,00 Segurança Pública 111.000,00 Assistência social 2.731.550,00 Previdência social 2.048.750,00 Saude 9.378.547,00 Trabalho 86.000,00 Educação 9.565.750,00 Cultura 991.500,00 Gestão ambiental 244.000,00 RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLOAR RGE CEP 5.600.000 TEL. (31) 7662.3721 - 366257 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Direitos da Cidadania 41.000,00 Urbanismo 6.847.900,00 Habitação 5.000,00 Agricultura 452.250,00 Industria 180.000,00 Comercio e serviços 88.000,00 Transporte 646.150,00 | Desporto e Lazer 1.064.900,00 Encargos Especiais 935.000,00 Ciência e Tecnologia 168.000,00 | Comunicações 379.400,00 | TOTAL DA DESPESA 44.783.747,00 Reserva de Contingência 100.000,00 | Capítulo Ill DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃOS/UNIDADES/SUBUNIDADES VALORES PODER LEGISLATIVO 2.761.200,00 1 CÂMARA MUNICIPAL 2.761.200,00 1.009.200,00 1.2 Secretaria 1.365.000,00 (1. 1.0 [1.01.1 Corpo Legislativo 1.0 1.0 1.3 Contabilidade 387.000,00 2. EXECUTIVO 42.022.547,00 2.02 Executivo 42.022.547,00 2.02.1 Gabinete do Prefeito 4.100.650,00 2.03 PROCURADORIA JURÍDICA 2.03.1 Procuradoria Jurídica 600.000,00 | 2.04 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2.04.1 Administração Geral 170.000,00 2.05 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 2.05.1 Administração da Secretaria 1.816.500,00 | 2.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.06.1 Administração da Secretaria 3.662.750,00 [207 SECRETARIA MUNIC. PLANEJAMENTO URBANO 2.07.1 Administração e Planejamento 837.500,00 2.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.08.1 Administração da Secretaria 9.565.750,00 2.09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 2.09.1 Administração da Secretaria 9.378.547,00 2.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2.10.1 Administração da Secretaria 2.056.400.00 REA DR CRISTIANO OTONI, 555- CENTRO - PEDRO LEOPOLDO S MO - CEP 356) ho ÂTEL. (31) 3662.3721 - 3662.5773 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO 2.11 SECRETARIA MUNIC. SERV. PÚBLICOS 2.11.1 Administração da Secretaria 8.678.800,00 2.12 SECRETARIA MUNIC. DESENV. ECONÔMICO 2.12.1 Administração da Secretaria 603.400,00 |2.13 SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA 2.13.1 Administração da Secretaria "452.250,00 TOTAL DA DESPESA 44.783.747,00 Art. 5 — Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO. Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 6 — Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10 %(dez por cento) do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de incorporar valores que por ventura venham a exceder as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: !— Anulação parcial ou total de dotações; H — Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanços; HI — Excesso de arrecadação em bases constantes de gráficos e memoriais de cálculo; Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos de divida e às despesas financiadas com operações de Crédito contratados e a contratar. Art. 7 — O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: | — Atender insuficiências de dotações do Grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo. H — Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da divida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; RUA DR CRISTIANO OTONT, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO ! MG - CER IIGPO-IOO FEL: (31) 3662 3721 - 3662. 3731 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Hl — Atender despesas financeiras com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; IV — Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das Funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções do Programa. V — Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de Dezembro de 2003, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício anterior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8 — As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração. Art. 9 — À utilização de dotações com origem de recursos em convênio ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos respectivos instrumentos. Art.10 — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do município, observados os preceitos legais aplicados à matéria, e condicionados à autorização prévia do Legislativo em cada operação. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 — Os valores consignados para o Poder Legislativo poderão ser revistos e redistribuídos nas dotações próprias, quando se apurar em 31 de Dezembro de 2003 a Receita Efetivamente realizada em 2003, através de balancetes fornecidos pela Contabilidade da Prefeitura à Contabilidade do Poder Legislativo, para atender o que determina o Artigo 29 da Constituição federal, através de Emenda Constitucional nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000. Art. 12 — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Art. 13 — O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 14 - Fica incluida a AABB Comunidade na programática orçamentária 02.02.03.08.244.0005.2023 - Manutenção da Assistência Social Geral, rúbrica 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais - 66 - R$ 143.000,00. Art. 15 — Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 23 de dezembro de 2003 PEREIRA EFEITO MUNICIPAL DEMEDRO LEOPOLDO REA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO ! MG « CER IGN OUD - TEL: (3) 3662.3728 - 3662.3734 Os anexo desta Lei estão arquivados na Assessoria Parlamentar.