br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2734/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2734 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2004
native_id4139

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI N.º 2.734, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
“Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Pedro
Leopoldo para o exercício de 2004”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Título |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1 — Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Pedro Leopoldo para o exercício Financeiro de 2004, compreendendo o
Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Titulo
DO ORÇAMENTO
Capítulo |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2 — A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a
legislação tributária vigente, é estimada em R$44.783.747,00(Quarenta e quatro
milhões, setecentos e oitenta e três mil e setecentos e quarenta e sete reais),
desdobrada conforme a Lei.
Art. 3 — As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo
a origem dos Recursos, e será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e
das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
RUA DR. CRISTIANO OTONE, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO MG - CER TI GGO-D0M - TEL. (31) 3662.3721 - 3662373
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
RECEITA
VALOR
RECEITAS CORRENTES
43.648.747,00
Receita Tributária
7.702.747,00
Receita de Contribuições
20.000,00
Receita Patrimonial
502.000,00
Receita Industrial
10.000,00
Receitas de Serviços
64.000,00 |
Transferências Correntes
33.370.000,00 |
Outras Receitas Correntes
1.980.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
4.720.000,00
Operações de Crédito
1.500.000,00
Alienação de Bens
200.000,00
Transferências de Capital
3.000.000,00
Outras Receitas de Capital
20.000,00
TOTAL DA RECEITA
48.368.747,00
Conta Retificadora
(3.585.000,00) |
TOTAL GERAL
44.783.747,00
Capítulo Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 4 - A despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária é fixada em 44.783.747,00(Quarenta e quatro milhões, setecentos e
oitenta e três mil e setecentos e quarenta e sete reais), desdobrada nos termos do
Anexo nº 02 da Lei 4.320/64, segundo a discriminação dos quadros de Funções e
Subfunções a seguir:
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
DESPESAS
VALOR
Legislativa
2.761.200,00
Judiciária
272.000,00
Administrativa
5.785.850,00
Segurança Pública
111.000,00
Assistência social
2.731.550,00
Previdência social
2.048.750,00
Saude
9.378.547,00
Trabalho
86.000,00
Educação
9.565.750,00
Cultura
991.500,00
Gestão ambiental
244.000,00
RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLOAR RGE CEP 5.600.000 TEL.
(31) 7662.3721 - 366257
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Direitos da Cidadania
41.000,00
Urbanismo
6.847.900,00
Habitação
5.000,00
Agricultura
452.250,00
Industria
180.000,00
Comercio e serviços
88.000,00
Transporte
646.150,00 |
Desporto e Lazer
1.064.900,00
Encargos Especiais
935.000,00
Ciência e Tecnologia
168.000,00 |
Comunicações
379.400,00
| TOTAL DA DESPESA
44.783.747,00
Reserva de Contingência
100.000,00 |
Capítulo Ill
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ÓRGÃOS/UNIDADES/SUBUNIDADES
VALORES
PODER LEGISLATIVO
2.761.200,00
1 CÂMARA MUNICIPAL
2.761.200,00
1.009.200,00
1.2 Secretaria
1.365.000,00
(1.
1.0
[1.01.1 Corpo Legislativo
1.0
1.0
1.3 Contabilidade
387.000,00
2. EXECUTIVO
42.022.547,00
2.02 Executivo
42.022.547,00
2.02.1 Gabinete do Prefeito
4.100.650,00
2.03 PROCURADORIA JURÍDICA
2.03.1 Procuradoria Jurídica
600.000,00 |
2.04 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2.04.1 Administração Geral
170.000,00
2.05 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
2.05.1 Administração da Secretaria
1.816.500,00 |
2.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.06.1 Administração da Secretaria
3.662.750,00
[207 SECRETARIA MUNIC. PLANEJAMENTO URBANO
2.07.1 Administração e Planejamento
837.500,00
2.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.08.1 Administração da Secretaria
9.565.750,00
2.09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
2.09.1 Administração da Secretaria
9.378.547,00
2.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
2.10.1 Administração da Secretaria
2.056.400.00
REA DR CRISTIANO OTONI, 555- CENTRO - PEDRO LEOPOLDO S MO - CEP 356) ho ÂTEL. (31) 3662.3721 - 3662.5773
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
2.11 SECRETARIA MUNIC. SERV. PÚBLICOS
2.11.1 Administração da Secretaria 8.678.800,00
2.12 SECRETARIA MUNIC. DESENV. ECONÔMICO
2.12.1 Administração da Secretaria 603.400,00
|2.13 SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA
2.13.1 Administração da Secretaria "452.250,00
TOTAL DA DESPESA 44.783.747,00
Art. 5 — Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos
em fase de execução, em conformidade com a LDO.
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6 — Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei 4320/64, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o valor correspondente a 10 %(dez por cento) do
total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de incorporar valores que
por ventura venham a exceder as previsões constantes desta Lei, mediante a
utilização de recursos provenientes de:
!— Anulação parcial ou total de dotações;
H — Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanços;
HI — Excesso de arrecadação em bases constantes de gráficos e
memoriais de cálculo;
Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se
refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos
de divida e às despesas financiadas com operações de Crédito contratados e a
contratar.
Art. 7 — O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando
o crédito se destinar a:
| — Atender insuficiências de dotações do Grupo de Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas
consignadas no mesmo grupo.
H — Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios
judiciais, amortização e juros da divida, mediante utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações;
RUA DR CRISTIANO OTONT, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO ! MG - CER IIGPO-IOO FEL: (31) 3662 3721 - 3662. 3731
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Hl — Atender despesas financeiras com recursos vinculados a
operações de crédito e convênios;
IV — Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital
consignadas em Programas de Trabalho das Funções Saúde, Assistência,
Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à manutenção e
desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das
respectivas funções do Programa.
V — Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de Dezembro de
2003, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e
do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício anterior às previsões de
despesas fixadas nesta Lei.
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8 — As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da
administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à
disposição de outros órgãos e entidades serão movimentadas pelos setores
competentes da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 9 — À utilização de dotações com origem de recursos em convênio
ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos respectivos
instrumentos.
Art.10 — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do
município, observados os preceitos legais aplicados à matéria, e condicionados à
autorização prévia do Legislativo em cada operação.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 — Os valores consignados para o Poder Legislativo poderão ser
revistos e redistribuídos nas dotações próprias, quando se apurar em 31 de
Dezembro de 2003 a Receita Efetivamente realizada em 2003, através de
balancetes fornecidos pela Contabilidade da Prefeitura à Contabilidade do Poder
Legislativo, para atender o que determina o Artigo 29 da Constituição federal,
através de Emenda Constitucional nº 25 de 14 de Fevereiro de 2000.
Art. 12 — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer
garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de
baixa renda.
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Art. 13 — O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 14 - Fica incluida a AABB Comunidade na programática
orçamentária 02.02.03.08.244.0005.2023 - Manutenção da Assistência Social
Geral, rúbrica 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais - 66 - R$ 143.000,00.
Art. 15 — Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 23 de dezembro de 2003
PEREIRA
EFEITO MUNICIPAL DEMEDRO LEOPOLDO
REA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO ! MG « CER IGN OUD - TEL: (3) 3662.3728 - 3662.3734
Os anexo desta Lei estão arquivados
na
Assessoria Parlamentar.

open original →