| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 2004 |
| Date | 2004-07-06 |
| Ementa | INSTITUI O CALENDÁRIO DEFINITIVO DE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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l PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI N.º 2.756, DE 06 DE JULHO DE 2004. “Institui o Calendário definitivo de Feriados Municipais e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído por esta Lei, em caráter definitivo, o Calendário de Feriados Municipais, a saber: I- Aniversário do Município de Pedro Leopoldo - 27 de janeiro; II - Sexta-Feira da Paixão HI - Corpus Christi; IV - Assunção de Nossa Senhora - 15 de agosto V - Imaculada Conceição - 08 de dezembro Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.533, de 13 de julho de 2.000, a presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 06 de julho de 2004. PREFEITO MUNICIPAL DX PEDRO LEOPOLDO REA DR CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO ! MC - CEP Dávo-000 - PEL: (31) 3662 372H - 3662.3734