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norma nº 2756/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2756 / 2004
Date 2004-07-06
EmentaINSTITUI O CALENDÁRIO DEFINITIVO DE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id414

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI N.º 2.756, DE 06 DE JULHO DE 2004.
“Institui o Calendário definitivo de Feriados
Municipais e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído por esta Lei, em caráter
definitivo, o Calendário de Feriados Municipais, a saber:
I- Aniversário do Município de Pedro Leopoldo - 27
de janeiro;
II - Sexta-Feira da Paixão
HI - Corpus Christi;
IV - Assunção de Nossa Senhora - 15 de agosto
V - Imaculada Conceição - 08 de dezembro
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 2.533, de 13 de julho de 2.000, a presente Lei entra em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 06 de
julho de 2004.
PREFEITO MUNICIPAL DX PEDRO LEOPOLDO
REA DR CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO ! MC - CEP Dávo-000 - PEL: (31) 3662 372H - 3662.3734

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