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norma nº 487/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 487 / 2001
Date 2001-08-13
EmentaALTERA O ARTIGO 3º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º, DA RESOLUÇÃO 481, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
,
RESOLUÇÃO Nº 487
"Altera o artigo 3º e parágrafo único do art. 4º, da Resolução 481,
de 26 de dezembro de 2000, que institui verba indenizatória ."
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas
atribuições , promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Ar. 1º - O artigo 3º, da Resolução 481 , passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º - Fica instituda uma Verba de Gabinete , de caráter
indenizatório, no valor de R$ 800,00 ( oitocentos reais ), por mês , devida aos órgãos
de apoio legislativo, com extinção de fornecimento de materiais e serviços que a
Câmara disponibiliza aos mesmos, a título de impressos , selos, material de escritório,
gastos com periódicos , combustível , reposição de peças de veículos, cópias
xerográficas ou outras similares, fotografias e viagens, salvo as Administrativas e de
Representação."
Art. 2º - O parágrafo único do art. 4º . da Resolução 481 , de 26 de
dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - A verba de gabinete será deferida após apresentação da
declaração que trata o caput e mediante requerimento do Vereador , indicando a quantia
pretendida , cujo valor poderá ser alterado, por provocação do interessado, a qualquer
tempo, dentro do limite fixado no art. 3º, desta Resolução, a exceção do primeiro
pagamento"
Art. 3º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação ,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 2001.
À
Ver. Elvécio Cb Silva
PRESIDENTE
Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (31) 3661-1845 - Fax: (31) 3661-1032

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