| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º, DA RESOLUÇÃO 481, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE INSTITUI VERBA INDENIZATÓRIA. |
| native_id | 4187 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS , RESOLUÇÃO Nº 487 "Altera o artigo 3º e parágrafo único do art. 4º, da Resolução 481, de 26 de dezembro de 2000, que institui verba indenizatória ." Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas atribuições , promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Ar. 1º - O artigo 3º, da Resolução 481 , passa a ter a seguinte redação: "Artigo 3º - Fica instituda uma Verba de Gabinete , de caráter indenizatório, no valor de R$ 800,00 ( oitocentos reais ), por mês , devida aos órgãos de apoio legislativo, com extinção de fornecimento de materiais e serviços que a Câmara disponibiliza aos mesmos, a título de impressos , selos, material de escritório, gastos com periódicos , combustível , reposição de peças de veículos, cópias xerográficas ou outras similares, fotografias e viagens, salvo as Administrativas e de Representação." Art. 2º - O parágrafo único do art. 4º . da Resolução 481 , de 26 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo Único - A verba de gabinete será deferida após apresentação da declaração que trata o caput e mediante requerimento do Vereador , indicando a quantia pretendida , cujo valor poderá ser alterado, por provocação do interessado, a qualquer tempo, dentro do limite fixado no art. 3º, desta Resolução, a exceção do primeiro pagamento" Art. 3º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001. Sala das Sessões, 13 de agosto de 2001. À Ver. Elvécio Cb Silva PRESIDENTE Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (31) 3661-1845 - Fax: (31) 3661-1032