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norma nº 508/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 508 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaALTERA O CAPUT, E ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO 5º AO ARTIGO 3ºM DA RESOLUÇÃO 481, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE INSTITUI A VERBA INDENIZATÓRIA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 508 de 08 de abril de 2002
“Altera o caput, e acrescenta —
se parágrafo 5º ao artigo 3º, da Resolução 481,
de 26 de dezembro de 2000, que institui a verba
indenizatória".
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou, €
eu, Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Acrescente-se ao caput do artigo 3º, da Resolução
481/2000, a sua utilização para Os seguintes materiais e serviços:
a) manutenção de veículos;
b) locação de veículos;
c) corrida de táxi;
d) conta de telefone celular do Vereador,
e) manutenção do celular;
f) filmagem.
Art. 2º - Acrescenta-se O parágrafo 5º ao artigo 3º:
A verba indenizatória, poderá ser acumulada de um mês para O
outro superveniente e O saldo decorrente de acumulação deverá ser
utilizado, total ou parcialmente, até o final do exercício, sob pena de
se perder direito de utilizá-lo em caráter definitivo no exercício
seguinte.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Sala das Sessões , 08 de abril de 2002..
Elvécio Dos Silva
PRESIDENTE
4a Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (31) 3661-1845 - Fax: (31) 3661-1032

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