| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2762 / 2004 |
| Date | 2004-08-31 |
| Ementa | DENOMINA A ÁREA CONHECIDA COMO VILINHA, LOCALIZADA NO BAIRRO QUINTA DAS PALMEIRAS, DE VILA RECREIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ER) 28 LEI Nº 2.762, DE 31 DE AGOSTO DE 2004. ci 1) Ego» “ [e “Denomina a área conhecida como Vilinha, localizada no Bairro Quinta das Palmeiras, de Vila Recreio e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Vila Recreio a área conhecida como Vilinha, localizada no:Bairro Quinta das Palmeiras, Município de Pedro Leopoldo. lização da denominação ora conferida, Art. 2º - Após a ofi dê-se conhecimento aos órgãos públicos municipais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal dé. Pedro Leopoldo, aos 31 de agosto de 2004. = ué TADEU VI A PEREIRA PREPEITO MUNICIPAL D EDRO LEOPOLDO RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33.600-000 - TEL.: (31) 3662.3721 - 3662.3731