| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2003 |
| Date | 2003-11-17 |
| Ementa | INSTITUI A MEDALHA TERCEIRA IDADE CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 545/2003 “Institui a Medalha Terceira Idade César Julião Cecé de Sales e dá outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou, e eu, Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte Resolução : Art. 1º - Fica instituída a Medalha Terceira Idade César Julião Cecé de Sales, a ser conferida pela Câmara Municipal de Pedro Leopoldo a até cinco (5) pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, em pleno exercício de suas atividades, escolhidas por comissão formada pela Mesa da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo e Comissão Especial designada em plenário, composta por cinco membros. Parágrafo único. Entendem-se como pessoas idosas, para efeito desta lei, os maiores de sessenta e cinco anos de idade. Art. 2º - A premiação, constante de diploma e medalha especialmente criados para a ocasião, será entregue anualmente pelo autor do projeto, durante a semana do Idoso, em reunião especial. Art. 3º - O prêmio será registrado em livro especial, em que constarão, detalhamento, os dados dos agraciados, a síntese do trabalho e o motivo da outorga. Art. 4º - A Mesa tomará as providências cabíveis para o fiel cumprimento das finalidades contidas nesta resolução. Art.5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ar. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões/em 17 de novembro de 2003. a Ee q + D/%«< (Lo eee Tao Narcísio Augusto Viana Te Presidente = Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (31) 3661-1845 - Fax: (31) 3661-1032 Caixa Postal: 111 - E-mail: camarapl€ camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapl.mg.gov.br