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norma nº 545/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 545 / 2003
Date 2003-11-17
EmentaINSTITUI A MEDALHA TERCEIRA IDADE CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 545/2003
“Institui a Medalha Terceira Idade César Julião
Cecé de Sales e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou, e eu, Presidente
no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte Resolução :
Art. 1º - Fica instituída a Medalha Terceira Idade César Julião Cecé de Sales, a
ser conferida pela Câmara Municipal de Pedro Leopoldo a até cinco (5) pessoas com
idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, em pleno exercício de suas atividades,
escolhidas por comissão formada pela Mesa da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo e
Comissão Especial designada em plenário, composta por cinco membros.
Parágrafo único. Entendem-se como pessoas idosas, para efeito desta lei, os
maiores de sessenta e cinco anos de idade.
Art. 2º - A premiação, constante de diploma e medalha especialmente criados
para a ocasião, será entregue anualmente pelo autor do projeto, durante a semana do
Idoso, em reunião especial.
Art. 3º - O prêmio será registrado em livro especial, em que constarão,
detalhamento, os dados dos agraciados, a síntese do trabalho e o motivo da outorga.
Art. 4º - A Mesa tomará as providências cabíveis para o fiel cumprimento das
finalidades contidas nesta resolução.
Art.5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ar. 6 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões/em 17 de novembro de 2003.
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Tao Narcísio Augusto Viana
Te Presidente
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Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (31) 3661-1845 - Fax: (31) 3661-1032
Caixa Postal: 111 - E-mail: camarapl€ camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapl.mg.gov.br

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