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norma nº 416/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 416 / 1998
Date 1998-09-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "LEGISLATIVO VAI À ESCOLA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4207

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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
CEP 33600.000 «- ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 416
“ Institui o programa “Legislativo vai à Escola”, dando
outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente, no uso de
minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º) - Fica instituído o programa “Legislativo vai à Escola”.
Parágrafo Único : - O objeto do Programa, nesta Lei instituído, é
o de transmitir , aos alunos das Escolas Públicas em geral, dos 1º e 2º Graus,
deste Município, informações minuciosas a respeito do funcionamento do
nosso Poder Legislativo.
Ar. 29) - Uma Comissão composta de 03 ( Três ) Vereadores,
pertencentes a agremiações partidárias distmtas, será indicada pela
Presidência, trimestralmente, tendo a incumbência de cumprir as atribuições
constantes do Parágrafo Unico do Artigo 1º, desta Lei.
Art. 3º) - A participação de vada Vereador será feita em caráter
espontâneo.
Art. 4º ) - Somente seri permitida a recondução , através de indicação
pela Presidência, quando o Vereador ou Vereadores não se dispuserem
participar do Programa, hora instituído.
Art. 5º ) - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução,
correrão à conta da Dotação Orçamentária própria da Câmara Municipal, caso
inexistente, em decorrência da consequente suplementação.
Art. 6º) - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º) - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sess s, 14 Ne setembro de 1998.

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