| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1998 |
| Date | 1998-09-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "LEGISLATIVO VAI À ESCOLA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4207 |
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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo CEP 33600.000 «- ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 416 “ Institui o programa “Legislativo vai à Escola”, dando outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente, no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º) - Fica instituído o programa “Legislativo vai à Escola”. Parágrafo Único : - O objeto do Programa, nesta Lei instituído, é o de transmitir , aos alunos das Escolas Públicas em geral, dos 1º e 2º Graus, deste Município, informações minuciosas a respeito do funcionamento do nosso Poder Legislativo. Ar. 29) - Uma Comissão composta de 03 ( Três ) Vereadores, pertencentes a agremiações partidárias distmtas, será indicada pela Presidência, trimestralmente, tendo a incumbência de cumprir as atribuições constantes do Parágrafo Unico do Artigo 1º, desta Lei. Art. 3º) - A participação de vada Vereador será feita em caráter espontâneo. Art. 4º ) - Somente seri permitida a recondução , através de indicação pela Presidência, quando o Vereador ou Vereadores não se dispuserem participar do Programa, hora instituído. Art. 5º ) - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão à conta da Dotação Orçamentária própria da Câmara Municipal, caso inexistente, em decorrência da consequente suplementação. Art. 6º) - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º) - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sess s, 14 Ne setembro de 1998.