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norma nº 417/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 417 / 1998
Date 1998-10-19
EmentaINSTITUI PROGRAMA CAIC - CENTRAL DE ATENDIMENTO E INFORMAÇÃO AO CIDADÃO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4208

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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N.º 417
“ Institui o Programa CAIC - Central de
Atendimento e Informação ao Cidadão, dando
outras providências.”
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas atribuições
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO :
Art. 1º) - Institui o Programa - CAIC - Central de Atendimento e Informação
ao Cidadão.
Art. 2º) - O Programa ora instituído e doravante denominado CAIC, é de
responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal dg Pedro Leopoldo.
Art. 3º) - À CAIC , ficam atribuídas as seguintes incumbências :
l- armazenar todas as informações possíveis sobre o município, tais como:
a) - Arrecadação mensal ; constando despesas igualmente mensais, de
cada .sécretatia;
b):= repasse : mensal; consignado à Câmara Municipal, relatando
despesas igualmente mensais , confórme Orçamento Programa,
c) - particularizar os dados sequentes de :
C-1 - Saúde Pública, incluindo informações sobre os hospitais;
C-2 - Educação pública e privada;
C-3 - Serviços bancários;
C-4 - Cultura é Turismo;
C-5 - Lazer;
€-6-Distâncias entre Pedro Leopoldo e os Municípios circunvizinhos
é as principais capitais do País;
C7-Temperatura média e altitude,
C-B:Informações comiplémentares que contribuam, de alguma forma,
para a melhoria: da qualidade devida do Cidadão, objetivando a
realização de pesquisas sobre o município.
Art. 4º) - A CAIC iniciará suas atividades a contar do dia 15 de dezembro de
1998, ficando desde então à disposição do Cidadão, de 2º às 6º feiras, de 8:00 às 18:00 horas, na sala
nº 02 da Câmara Municipal.
Art. 5º) - As despesas que advirão em decorrência da implantação da CAIC,
correrão por conta do Orçamento da Câmara ou, na ausência de dotação específica, através de
Crédito Especial, com anulação total ou parcial de outras dotações.
Art. 6º) - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º) - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (031)661-1845 - Fax: (031)661-1032

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