| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1998 |
| Date | 1998-10-19 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA CAIC - CENTRAL DE ATENDIMENTO E INFORMAÇÃO AO CIDADÃO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º 417 “ Institui o Programa CAIC - Central de Atendimento e Informação ao Cidadão, dando outras providências.” Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : Art. 1º) - Institui o Programa - CAIC - Central de Atendimento e Informação ao Cidadão. Art. 2º) - O Programa ora instituído e doravante denominado CAIC, é de responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal dg Pedro Leopoldo. Art. 3º) - À CAIC , ficam atribuídas as seguintes incumbências : l- armazenar todas as informações possíveis sobre o município, tais como: a) - Arrecadação mensal ; constando despesas igualmente mensais, de cada .sécretatia; b):= repasse : mensal; consignado à Câmara Municipal, relatando despesas igualmente mensais , confórme Orçamento Programa, c) - particularizar os dados sequentes de : C-1 - Saúde Pública, incluindo informações sobre os hospitais; C-2 - Educação pública e privada; C-3 - Serviços bancários; C-4 - Cultura é Turismo; C-5 - Lazer; €-6-Distâncias entre Pedro Leopoldo e os Municípios circunvizinhos é as principais capitais do País; C7-Temperatura média e altitude, C-B:Informações comiplémentares que contribuam, de alguma forma, para a melhoria: da qualidade devida do Cidadão, objetivando a realização de pesquisas sobre o município. Art. 4º) - A CAIC iniciará suas atividades a contar do dia 15 de dezembro de 1998, ficando desde então à disposição do Cidadão, de 2º às 6º feiras, de 8:00 às 18:00 horas, na sala nº 02 da Câmara Municipal. Art. 5º) - As despesas que advirão em decorrência da implantação da CAIC, correrão por conta do Orçamento da Câmara ou, na ausência de dotação específica, através de Crédito Especial, com anulação total ou parcial de outras dotações. Art. 6º) - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º) - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (031)661-1845 - Fax: (031)661-1032