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norma nº 422/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 422 / 1998
Date 1998-11-30
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, AO ARQUIVO GERALDO LEÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4213

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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº ( 422)
“Autoriza doação de materiais
considerados inservíveis , de propriedade
do Legislativo Municipal, ao Arquivo
Geraldo Leão e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou e eu
Presidente, no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º) — Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo,
autorizado a doar ao “Arquivo Geraldo Leão”, os materiais considerados
inservíveis e de propriedade deste Legislativo, abaixo relacionados:
I-01( Uma) máquina (xerox ) Copier 536:
H- 15 ( Quinze ) molduras de gesso;
HI —- 02:(Duas-) molduras de mádeira ;
IV—08( Oito ) divisórias p/corrente- Plenário/Galeria;
V-:- 03( Três ) microfones c/suporte e,
VE... 01 (um) relógio de parede com calendário marca Astro.
Parágrafo Único — Aos materiais considerados inservíveis de que
trata o CAPUT deste artigo, ficam conferidos o valor simbólico de R$0,50 (
Cingiienta centavos).
Art. 2º) Fica a Donatária autorizada a dar a destinação que melhor
lhe aprouver, aos materiais inservíveis recebidos em doação.
Art. 3º) — À doação, objeto desta Resolução; será efetuada mediante
apresentação de competente recibo firmado pela Donatária.
Art. 4º) = Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 59) — A Presente Resolução: entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessõas, 30 dk nGvembro de 1998.
Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RECIBO — DE ACORDO COM RESOLUÇÃO Nº 422
Recebemos , da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, os
materiais considerados inservíveis, de propriedade deste
Legislativo, abaixo relacionados:
1-01 (Uma) máquina ( xerox ) Copier 536;
IH — 15 (Quinze ) molduras de gesso;
JH — 02 (Duas) molduras de madeirá ;
IV — 08 ( Oito ) divisórias p/corrente- Plenário/Galeria;
V- 03 Três ) microfones c/supoite e,
VI- | 01 (um) relógio de parede com calendário marca Astro.
Por ser verdade firmamos o presente.
Câmara Municipal, 02 de dezembro de 19958.
so
O GÉRALD
1
Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (031)661-1845 - Fax: (031)661-1032

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