| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 1998 |
| Date | 1998-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, AO ARQUIVO GERALDO LEÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4213 |
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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº ( 422) “Autoriza doação de materiais considerados inservíveis , de propriedade do Legislativo Municipal, ao Arquivo Geraldo Leão e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou e eu Presidente, no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º) — Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, autorizado a doar ao “Arquivo Geraldo Leão”, os materiais considerados inservíveis e de propriedade deste Legislativo, abaixo relacionados: I-01( Uma) máquina (xerox ) Copier 536: H- 15 ( Quinze ) molduras de gesso; HI —- 02:(Duas-) molduras de mádeira ; IV—08( Oito ) divisórias p/corrente- Plenário/Galeria; V-:- 03( Três ) microfones c/suporte e, VE... 01 (um) relógio de parede com calendário marca Astro. Parágrafo Único — Aos materiais considerados inservíveis de que trata o CAPUT deste artigo, ficam conferidos o valor simbólico de R$0,50 ( Cingiienta centavos). Art. 2º) Fica a Donatária autorizada a dar a destinação que melhor lhe aprouver, aos materiais inservíveis recebidos em doação. Art. 3º) — À doação, objeto desta Resolução; será efetuada mediante apresentação de competente recibo firmado pela Donatária. Art. 4º) = Revogam-se as disposições em contrário. Art. 59) — A Presente Resolução: entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessõas, 30 dk nGvembro de 1998. Câmara Municipal de Pedro Leopoldo CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RECIBO — DE ACORDO COM RESOLUÇÃO Nº 422 Recebemos , da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, os materiais considerados inservíveis, de propriedade deste Legislativo, abaixo relacionados: 1-01 (Uma) máquina ( xerox ) Copier 536; IH — 15 (Quinze ) molduras de gesso; JH — 02 (Duas) molduras de madeirá ; IV — 08 ( Oito ) divisórias p/corrente- Plenário/Galeria; V- 03 Três ) microfones c/supoite e, VI- | 01 (um) relógio de parede com calendário marca Astro. Por ser verdade firmamos o presente. Câmara Municipal, 02 de dezembro de 19958. so O GÉRALD 1 Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (031)661-1845 - Fax: (031)661-1032