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norma nº 2764/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2764 / 2004
Date 2004-09-28
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 2.764, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.
. 3º “Institui programa de políticas afirmativas no
a Vo) âmbito do Município de Pedro Leopoldo e dá
Y . outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e €u, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
E ; bito do Município de Pedro
Leopoldo o Programa Municipalde- Política -Afirmativa em favor de afro-
descendentes, mulheres é portâdores de deficiência fisica.
8 1º - Serão consid dr dos airo-descendentes as pessoas que se
classificam como tais e/ou como ros, pardos ou definição análoga.
Art. 2º --AS distinções estabelecidas por esta lei visam
implementar a igualdade entre os desiguais, na medida em que se
Sadiferenças Ristóricas e culturais havidas
desigualam, buscando imipimizar a:
pelos portadores de deficiência fisicá, ro-descgndentes e mulheres.
des,
Art. 3º - Nos
Nrsos Fjpho s-para provimento de cargos
das carreiras dos poderes Exechtivolé +; gislativo Municipal reservar-se-á
percentual mínimo de vagas para a inclusão de deficientes e afro-
descendentes, na seguinte proporção:
1- 10% para os deficientes fisicos;
H - 10% para afro-descendentes.
81º - Na hipótese de ocorrência de número fracionado de vagas
correspondente à reserva, far-se-á arredondamento para o número inteiro
superior à fração respectiva.
82º - A reserva de vagas de que trata o presente artigo deverá
ser feita a partir de cada 10(dez) vagas do total das vagas disponíveis para as
hipóteses do inciso I e II, sendo sempre considerado o total de vagas
oferecidas para cada cargo do certame.
RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG fCEP 33.600-000 - TEL.: (31) 3662.3721 - 3662.3731
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Art. 4º - Na eleição para os Conselhos Municipais será feita a
reserva de 30% de suas vagas, de forma a serem ocupadas preferencialmente
para mulheres, garantido-se desta forma participação mínima feminina nos
órgãos colegiados do Município de Pedro Leopoldo. .
Art: 5º - O Município de Pedro Leopoldo adotará política de
incentivo fiscal às empresas sediadas na sua circunscrição que adotarem os
percentuais mínimos fixados por esta lei na contratação de funcionários de
seus quadros.
Art. 6º - Esta Lei entra. em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Múnici
2004. vma
RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 32.600-000 - TEL: (31) 3662.3721 - 3662.3731

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