| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2764 / 2004 |
| Date | 2004-09-28 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 2.764, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004. . 3º “Institui programa de políticas afirmativas no a Vo) âmbito do Município de Pedro Leopoldo e dá Y . outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e €u, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: E ; bito do Município de Pedro Leopoldo o Programa Municipalde- Política -Afirmativa em favor de afro- descendentes, mulheres é portâdores de deficiência fisica. 8 1º - Serão consid dr dos airo-descendentes as pessoas que se classificam como tais e/ou como ros, pardos ou definição análoga. Art. 2º --AS distinções estabelecidas por esta lei visam implementar a igualdade entre os desiguais, na medida em que se Sadiferenças Ristóricas e culturais havidas desigualam, buscando imipimizar a: pelos portadores de deficiência fisicá, ro-descgndentes e mulheres. des, Art. 3º - Nos Nrsos Fjpho s-para provimento de cargos das carreiras dos poderes Exechtivolé +; gislativo Municipal reservar-se-á percentual mínimo de vagas para a inclusão de deficientes e afro- descendentes, na seguinte proporção: 1- 10% para os deficientes fisicos; H - 10% para afro-descendentes. 81º - Na hipótese de ocorrência de número fracionado de vagas correspondente à reserva, far-se-á arredondamento para o número inteiro superior à fração respectiva. 82º - A reserva de vagas de que trata o presente artigo deverá ser feita a partir de cada 10(dez) vagas do total das vagas disponíveis para as hipóteses do inciso I e II, sendo sempre considerado o total de vagas oferecidas para cada cargo do certame. RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG fCEP 33.600-000 - TEL.: (31) 3662.3721 - 3662.3731 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Art. 4º - Na eleição para os Conselhos Municipais será feita a reserva de 30% de suas vagas, de forma a serem ocupadas preferencialmente para mulheres, garantido-se desta forma participação mínima feminina nos órgãos colegiados do Município de Pedro Leopoldo. . Art: 5º - O Município de Pedro Leopoldo adotará política de incentivo fiscal às empresas sediadas na sua circunscrição que adotarem os percentuais mínimos fixados por esta lei na contratação de funcionários de seus quadros. Art. 6º - Esta Lei entra. em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Múnici 2004. vma RUA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 32.600-000 - TEL: (31) 3662.3721 - 3662.3731