| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 2004 |
| Date | 2004-10-06 |
| Ementa | REGULAMENTA TRÂNSITO EM VIAS PÚBLICAS COM CÃES DE MÉDIO E GRANDE PORTE, ESPECIALMENTE, DAS RAÇAS PITBULL, ROTTWEILLER, DOBERMAN, FILA E PASTOR ALEMÃO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 2.766, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004. "Regulamenta trânsito em vias públicas com cães de médio e grande porte, especialmente, das raças Pitbuil, Rottweiller, Doberman, Fila -e Pastor Alemão, dando outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Trânsito de pessoas em vias públicas acompanhadas de cães de médio e grande porte, especialmente das raças Pitbull, Rottweiler, Doberman, Fila e Pastor Alemão, deverá obedecer as limitações e medidas de segurança impostas por esta lei, sob pena de aplicação de sanções de natureza administrativa pelo poder público municipal. Art. 2º - As pessoas que transitarem em vias públicas acompanhadas de cães das raças Pitbull, Rottweiler, Doberman, Fila e Pastor Alemão ficam obrigadas a usarem no animal os seguintes acessórios: I- enforcadeira; II - focinheira; HI - guia. Art. 3º - As pessoas que transitarem em vias públicas acompanhadas de cães de médio e grande porte, que não sejam das raças especificadas no artigo 2º, ficam obrigadas a usarem no animal os acessórios exigidos nos incisos I e III, do artigo mencionado. Art. 4.º - Não sendo cumprido o disposto nos artigos anteriores, o animal poderá ser recolhido pela administração, nos termos do que dispõe o art. 54 e 88 1º e 2º da Lei Municipal 2.205/96, só sendo liberado mediante o pagamento da multa e taxas respectivas. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro TADEU VIANA PEREIRA ITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO eopoldo, aos 06 de outubro de REA DR CRISTIANO OTONE, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO MO - GEP IS GUOOO = TRL: (31) 3662 72H - 2662.3734