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norma nº 2766/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2766 / 2004
Date 2004-10-06
EmentaREGULAMENTA TRÂNSITO EM VIAS PÚBLICAS COM CÃES DE MÉDIO E GRANDE PORTE, ESPECIALMENTE, DAS RAÇAS PITBULL, ROTTWEILLER, DOBERMAN, FILA E PASTOR ALEMÃO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 2.766, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004.
"Regulamenta trânsito em vias públicas
com cães de médio e grande porte,
especialmente, das raças Pitbuil,
Rottweiller, Doberman, Fila -e Pastor
Alemão, dando outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Trânsito de pessoas em vias públicas acompanhadas
de cães de médio e grande porte, especialmente das raças Pitbull, Rottweiler,
Doberman, Fila e Pastor Alemão, deverá obedecer as limitações e medidas de
segurança impostas por esta lei, sob pena de aplicação de sanções de natureza
administrativa pelo poder público municipal.
Art. 2º - As pessoas que transitarem em vias públicas
acompanhadas de cães das raças Pitbull, Rottweiler, Doberman, Fila e Pastor
Alemão ficam obrigadas a usarem no animal os seguintes acessórios:
I- enforcadeira;
II - focinheira;
HI - guia.
Art. 3º - As pessoas que transitarem em vias públicas
acompanhadas de cães de médio e grande porte, que não sejam das raças
especificadas no artigo 2º, ficam obrigadas a usarem no animal os acessórios
exigidos nos incisos I e III, do artigo mencionado.
Art. 4.º - Não sendo cumprido o disposto nos artigos anteriores, o
animal poderá ser recolhido pela administração, nos termos do que dispõe o art.
54 e 88 1º e 2º da Lei Municipal 2.205/96, só sendo liberado mediante o
pagamento da multa e taxas respectivas.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro
TADEU VIANA PEREIRA
ITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
eopoldo, aos 06 de outubro de
REA DR CRISTIANO OTONE, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO MO - GEP IS GUOOO = TRL: (31) 3662 72H - 2662.3734

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