| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1998 |
| Date | 1998-12-23 |
| Ementa | TRATA DA FIXAÇÃO DAS FOTOGRAFIAS DO GOVERNADOR DO ESTADO E DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO PLENÁRIO DA CÂMARA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4260 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
À IN Câmara Municipal de Pedro Leopoldo CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 428 “Trata da fixação das fotografias do Governador do Estado e do Presidente da República, no Plenário da Câmara, dando outras providências”. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : Art. 1º) — As fotografias:do Governador do Estado e do Presidente da República serão afixadas no Plenário da Câmara Municipal. Art. 29) — As despesas que a presente Resolução por ventura traduzam correrão por conta do Orçamento do Legislativo. Art. 3º) — Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º) — A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala-das Sessõe de: dezembro de 1998.