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norma nº 428/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 428 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaTRATA DA FIXAÇÃO DAS FOTOGRAFIAS DO GOVERNADOR DO ESTADO E DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO PLENÁRIO DA CÂMARA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4260

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À
IN
Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 428
“Trata da fixação das fotografias
do Governador do Estado e do
Presidente da República, no
Plenário da Câmara, dando outras
providências”.
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de
minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO :
Art. 1º) — As fotografias:do Governador do Estado e do
Presidente da República serão afixadas no Plenário da Câmara Municipal.
Art. 29) — As despesas que a presente Resolução por
ventura traduzam correrão por conta do Orçamento do Legislativo.
Art. 3º) — Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º) — A presente Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala-das Sessõe de: dezembro de 1998.

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