| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE NIVEL SUPERIOR, POR TEMPO DETERMINADO, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 4272 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 488 “ Dispõe sobre a contratação de estagiário de nível superior, por tempo determinado, pela Câmara Municipal de Pedro Leopoldo" Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas atribuições , promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo autorizada a contratar estagiários de nível superior para auxiliarem o trabalho das Assessorias da Casa e sua gestão administrativo - financeira . Art. 2º - As áreas de atuação dos estagiários serão: a) Direito público; b) Administração e finanças públicas; c) Informática; d) Comunicação e publicidade; e) Redação; f) Políticas públicas g) Urbanismo. Art. 3º - Os estagiários terão carga horária semanal de trabalho de 20 ( vinte ) horas, se obrigando a produzir relatório mensal de suas atividades que será avaliado pela Secretaria Geral da Câmara. Parágrafo Único - A Câmara Municipal poderá dispensar o trabalho do estagiário se as avaliações de seus relatórios de atividade não forem satisfatórias, em qualquer tempo. Art. 4º - Os estagiários terão remuneração de R$250,00 ( duzentos e cingienta reais) mensais, reajustados anualmente pelos mesmos índices dos Servidores Municipais. Parágrafo Único - Fica autorizada a criação de dotação especifica no Orçamento da Câmara Municipal para atender as despesas advindas da presente Resolução. Art. 5º - Para o provimento das vagas de estágios, a Mesa Diretora da Câmara Municipal celebrará Convênios com Faculdades e Universidades da região. $ 1º - No início de cada ano, a Mesa Diretora divulgará para as instituições de ensino conveniadas o número de vagas existentes. $2º- A seleção dos candidatos aos estágios será feita pela Mesa Diretora da Câmara, de acordo com Portaria especifica regulamentando o processo de seleção a ser publicada até 30 (trinta ) dias após a aprovação desta Resolução. 1 - Regulamento da Resolução por Portaria; H - Prioridade ao candidato de baixa renda familiar. comprovada HI - O Selecionado não poderá substituir servidores efetivos/contratados do Legislativo; IV - O número de estagiário contratados não poderá ser superior a quatro por ano Art. 6º - A duração dos estágios será de 01 ( um ) ano, podendo ser prorrogado por igual período no caso de desempenho notável do estagiário. Art. 7º - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 20 de agosto de 200). 4 + 0h Elvécio Lucas de Bastos Silva PRESIDENTE Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (31) 3661-1845 - Fax: (31) 3661-1032