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norma nº 488/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 488 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE NIVEL SUPERIOR, POR TEMPO DETERMINADO, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 488
“ Dispõe sobre a contratação de estagiário de nível superior, por
tempo determinado, pela Câmara Municipal de Pedro Leopoldo"
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas atribuições ,
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo autorizada a contratar estagiários de
nível superior para auxiliarem o trabalho das Assessorias da Casa e sua gestão administrativo -
financeira .
Art. 2º - As áreas de atuação dos estagiários serão:
a) Direito público;
b) Administração e finanças públicas;
c) Informática;
d) Comunicação e publicidade;
e) Redação;
f) Políticas públicas
g) Urbanismo.
Art. 3º - Os estagiários terão carga horária semanal de trabalho de 20 ( vinte ) horas, se
obrigando a produzir relatório mensal de suas atividades que será avaliado pela Secretaria Geral da
Câmara.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal poderá dispensar o trabalho do estagiário se as
avaliações de seus relatórios de atividade não forem satisfatórias, em qualquer tempo.
Art. 4º - Os estagiários terão remuneração de R$250,00 ( duzentos e cingienta reais) mensais,
reajustados anualmente pelos mesmos índices dos Servidores Municipais.
Parágrafo Único - Fica autorizada a criação de dotação especifica no Orçamento da Câmara
Municipal para atender as despesas advindas da presente Resolução.
Art. 5º - Para o provimento das vagas de estágios, a Mesa Diretora da Câmara Municipal
celebrará Convênios com Faculdades e Universidades da região.
$ 1º - No início de cada ano, a Mesa Diretora divulgará para as instituições de ensino
conveniadas o número de vagas existentes.
$2º- A seleção dos candidatos aos estágios será feita pela Mesa Diretora da Câmara, de
acordo com Portaria especifica regulamentando o processo de seleção a ser publicada até 30 (trinta )
dias após a aprovação desta Resolução.
1 - Regulamento da Resolução por Portaria;
H - Prioridade ao candidato de baixa renda familiar. comprovada
HI - O Selecionado não poderá substituir servidores efetivos/contratados do Legislativo;
IV - O número de estagiário contratados não poderá ser superior a quatro por ano
Art. 6º - A duração dos estágios será de 01 ( um ) ano, podendo ser prorrogado por igual
período no caso de desempenho notável do estagiário.
Art. 7º - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 200). 4 +
0h
Elvécio Lucas de Bastos Silva
PRESIDENTE
Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (31) 3661-1845 - Fax: (31) 3661-1032

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