| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2770 / 2004 |
| Date | 2004-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, BEM COMO PARA OS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE PERCEBAM VENCIMENTOS BÁSICOS ATÉ O LIMITE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 « ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2770, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004. “Autoriza a concessão de abono salarial para os servidores do magistério, bem como para os demais servidores públicos municipais,. que percebam vencimentos básicos até o limite de R$ 500,00 fquinhentos reais).” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, Presidente, no uso de minhas atribuições, promulgo a seguinte Lei, conforme o art. 73, 8 8º, da Lei Orgânica. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial de 10% (dez por cento) para os Servidores do Magistério, bem como para os demais servidores públicos municipais, que percebam vencimentos básicos até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais). Parágrafo Único - O abono citado no caput será calculado tendo como base a remuneração do servidor. Art. 2º O abono salarial mencionado no Art.1º será concedido a partir de junho/04, até o mês de dezembro de 2004, Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: - 02.08.01.12.361.0050.2079 - 3.1.90.11.00 - 02.08.01.12.365.0049.2083 - 3.1.90.11.00 - 02.08.06.12.361.0050.2094 - 3.1.90.11.01 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, em 13 de outubro de 2004. geo Leco Tarcísio Aúgusto Viana Presidente Rua Dr. Cristiano Otoni, 555 « Centro « Pedro Leopoldo + MG » Tel. (31) 3661-1845 - Fax: (31) 3661-1032 Caixa Postal: 111 + e-mail: camaraplã)camarapl.mg.gov.br *« Home Page: www.camarapl.mg.gov.br