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norma nº 480/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 480 / 2000
Date 2000-12-11
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, ÀS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DOS MORADORES DOS DISTRITOS DE VERA CRUZ DE MINAS, DR. LUND E FIDALGO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 480
" Autoriza doação de materiais considerados inservíveis de
propriedade da Câmara Municipal, às Associações Comunitárias dos Moradores
dos Distritos de Vera Cruz de Minas , Dr. Lund e de Fidalgo, dando outras
providências."
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas
atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO :
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, neste ato
representada por seu Presidente, autorizada a doar para as Associações Comunitárias
dos Moradores dos Distrito, de Vera Cruz de Minas, Dr. Lund e Fidalgo , materiais de
sua propriedade considerados inservíveis, abaixo discriminados:
a - 02 microfones, constantes da Nota Fiscal de venda, nº 012298,
Prodel - Áudio e Vídeo - , datada de 25 de abril de 1983, sendo donatária a
Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Vera Cruz de Minas.
b - 02 microfones, constantes da Nota Fiscal de venda, nº 012298,
Prodel - Áudio e Vídeo - , datada de 25 de abril de 1983, sendo donatária a
Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Dr. Lund.
c- 02 microfones, constantes da Nota Fiscal de venda, nº 012298,
Prodel - Áudio e Vídeo - , datada de 25 de abril de 1983, sendo donatária
Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Fidalgo.
Art. 2º - Ao material considerado inservível objeto da presente doação ,
fica conferido o valor simbólico unitário de R$ 0,10 ( dez centavos ), perfazendo um
total de R$ 0,70 ( setenta centavos).
Art. 3º - Fica o Setor de Patrimônio da Câmara Municipal autorizado a
providenciar a respectiva baixa referente ao material doado.
Art. 4º - Ficam as doniatárias autorizadas a dar a destinação que melhor
aprouver ao material considerado inservível recebido em doação.
Art. 5º - A doação será feita mediante recibo da donatária.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
»
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2000.

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