| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, ÀS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DOS MORADORES DOS DISTRITOS DE VERA CRUZ DE MINAS, DR. LUND E FIDALGO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 480 " Autoriza doação de materiais considerados inservíveis de propriedade da Câmara Municipal, às Associações Comunitárias dos Moradores dos Distritos de Vera Cruz de Minas , Dr. Lund e de Fidalgo, dando outras providências." Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, neste ato representada por seu Presidente, autorizada a doar para as Associações Comunitárias dos Moradores dos Distrito, de Vera Cruz de Minas, Dr. Lund e Fidalgo , materiais de sua propriedade considerados inservíveis, abaixo discriminados: a - 02 microfones, constantes da Nota Fiscal de venda, nº 012298, Prodel - Áudio e Vídeo - , datada de 25 de abril de 1983, sendo donatária a Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Vera Cruz de Minas. b - 02 microfones, constantes da Nota Fiscal de venda, nº 012298, Prodel - Áudio e Vídeo - , datada de 25 de abril de 1983, sendo donatária a Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Dr. Lund. c- 02 microfones, constantes da Nota Fiscal de venda, nº 012298, Prodel - Áudio e Vídeo - , datada de 25 de abril de 1983, sendo donatária Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Fidalgo. Art. 2º - Ao material considerado inservível objeto da presente doação , fica conferido o valor simbólico unitário de R$ 0,10 ( dez centavos ), perfazendo um total de R$ 0,70 ( setenta centavos). Art. 3º - Fica o Setor de Patrimônio da Câmara Municipal autorizado a providenciar a respectiva baixa referente ao material doado. Art. 4º - Ficam as doniatárias autorizadas a dar a destinação que melhor aprouver ao material considerado inservível recebido em doação. Art. 5º - A doação será feita mediante recibo da donatária. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. » Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2000.