| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1999 |
| Date | 1999-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Pam Câmara Municipal de Pedro Leopoldo CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 442 “Dispõe sobre o uso do veículo da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo e dá outras providências”. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : Art. 1º) — Fica vedado:o uso do veículo da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, para atender ao público e que não seja de interesse do Legislativo. Art. 2º) — O veículo quando solicitado pelo Vereador, não poderá atender a interesses particulares ou de terceiros. Art. 3º)— Para atender o uso do veículo fica obrigado o requerente informar no pedido o motivo, como também assinar O relatório de viagem juntamente com o motorista. Art. 49 - — Oveículo somente: poderá deslocar para fora do Município, com a presença do Vereador solicitante, em interesse do Legislativo, que deverá ser justificado. Art.-5º) — O veículo não poderá transportar doentes ou portadores de enfermidade mental ou contagiosa, com exceção: para urgência, ou acidentes, devidamente Justifioadas pelo usuário. Art...6º) = Quando em “uso. por servidor da Câmara, deverá o servidor estar de posse da a gi ÃO fornecida pela Secretaria-Geral da Câmara. Q motorista não poderá dar caronas, ou transportar qualquer outra pessoa semá Expressa autorização superior, inclusive fazer favores ou trazer objetos sem coiisentimento. da Secretaria Geral da Camara, sob pena de punição administrativa. Art. 8) - Esta Resolução entra em vigor na a data de sua publicação. Art. 9º) — Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de junho de 1999.