br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 442/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 442 / 1999
Date 1999-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4293

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Pam
Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 442
“Dispõe sobre o uso do veículo da Câmara
Municipal de Pedro Leopoldo e dá outras
providências”.
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas
atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO :
Art. 1º) — Fica vedado:o uso do veículo da Câmara Municipal de
Pedro Leopoldo, para atender ao público e que não seja de interesse do Legislativo.
Art. 2º) — O veículo quando solicitado pelo Vereador, não poderá
atender a interesses particulares ou de terceiros.
Art. 3º)— Para atender o uso do veículo fica obrigado o requerente
informar no pedido o motivo, como também assinar O relatório de viagem juntamente
com o motorista.
Art. 49 - — Oveículo somente: poderá deslocar para fora do
Município, com a presença do Vereador solicitante, em interesse do Legislativo, que
deverá ser justificado.
Art.-5º) — O veículo não poderá transportar doentes ou portadores
de enfermidade mental ou contagiosa, com exceção: para urgência, ou acidentes,
devidamente Justifioadas pelo usuário.
Art...6º) = Quando em “uso. por servidor da Câmara, deverá o
servidor estar de posse da a gi ÃO fornecida pela Secretaria-Geral da Câmara.
Q motorista não poderá dar caronas, ou transportar
qualquer outra pessoa semá Expressa autorização superior, inclusive fazer favores ou
trazer objetos sem coiisentimento. da Secretaria Geral da Camara, sob pena de punição
administrativa.
Art. 8) - Esta Resolução entra em vigor na a data de sua publicação.
Art. 9º) — Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de junho de 1999.

open original →