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norma nº 471/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 471 / 2000
Date 2000-06-26
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAL CONSIDERADO INSERVÍVEL DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL, À ESCOLA MUNICIPAL DONA JANDIRINHA SALES JOVIANO E DÁ OUTRA SPROVIDÊNCIAS.
native_id4303

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- CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
, IN RESOLUÇÃO 471
Ay O
“Autoriza doação de material considerado
inservível de propriedade da Câmara
Municipal, à Escola Municipal Dona
Jandirinha Sales Joviano e dá outras
providências”.
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas
atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO :
Art. 1º) — Fica a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, neste ato
representada por seu Presidente, autorizada a doar à Escola Municipal Dona
Jandirinha Sales Joviano, material de sua propriedade considerado inservível, abaixo
identificado :
1 — Máquina para datilografia manual, marca-modelo
FACIT — série 239695686, nota fiscal de aquisição 002841,
de 25/03/83, ficha de patrimônio / Arquivo 186.
Art. 2º) — Ao material considerado inservível objeto da presente
doação, fica conferido o valor simbólico de R$ 0,10 (dez centavos).
Art. 3º) — Fica a donatária autorizada a dar a destinação que melhor
aprouver ao material considerado inservível recebido em doação.
Art. 4º) — A doação será feita mediante recibo da donatária.
Art. 5º) — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º) — A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2000.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Recibo
Recebi da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, de acordo com a
Resolução nº 471, 1 - Máquina para datilografia manual, marca-modelo FACIT —
série 239695686, nota fiscal de aquisição 002841, de 25/03/83, ficha de
patrimônio / Arquivo 186.
Por ser verdade, firmo o presente.
x
Cláudta Maria Resende
Diretora - Escola M. Jandirinha Sales Joviano

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