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norma nº 2777/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2777 / 2004
Date 2004-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
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LEI N.º 2.777, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
"Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Pedro Leopoldo para o exercício
de 2005."
O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Pedro Leopoldo para o exercício financeiro de 2005, compreendendo
o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Título II
DO ORÇAMENTO
Capitulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e
conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 47.022.934,35
(Quarenta c sete milhões, vinte c dois mil, novecentos e trinta e quatro reais €
trinta e cinco centavos), desdobrada conforme a Lei.
Art. 3º - As Receitas são estimadas por Categoria Econômica,
segundo a origem dos Recursos, e será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação
em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei 4.320/64, com o
seguinte desdobramento:
IP
Urbanismo 6.295.000,00
Habitação 5.000,00 1
Agricultura 672.000,00
Indústria 180.000,00
Comércio e serviços 122.000,00
Transporte 580.000,00 -
Desporto e Lazer 1.027.000,00
Encargos Especiais 1.520.000,00
Ciência e Tecnologia 165.000,00
Comunicações 272.000,00
TOTAL DA DESPESA 47.022.934,35
Reserva de contingência 100.000,00
Capítulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ÓRGÃOS /[UNIDADES/SUBUNIDADES VALORES
1. PODER LEGISLATIVO 2.705.000,00 .
1.01 CÂMARA MUNICIPAL 2.705.000,00
1.01.1 Corpo Legislativo 810.000,00
1.01.2 Secretaria 1.485.000,00
1.01.3 Contabilidade 410.000,00
2. EXECUTIVO
44.317.934,35
2.02 Executivo
44.317.934,35
2.02.1 Gabinete do Prefeito 4.854.000,00
2.03 PROCURADORIA JURÍDICA
2.03.1 Procuradoria Jurídica n 653.000,00
2.04 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2.04.1 Administração Geral 170.000,00
2.05 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
2.05.1 Administração da Secretaria
2.278.000,00
2.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.06.1 Administração da Secretaria 3.365.000,00
| 2.07 SECRETARIA MUNIC. PLANEJAMENTO URBANO
2.07.1 Administração e Planejamento 1.214.000,00
E EDUCAÇÃO
a PR O
2.08 SECRETARIA MUNICIPAL D)
2.08.1 Administração da Secretaria
1
10.016.150,00
2.09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
2.09.1 Administração da Secretaria 10.597.784,35
2.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
2.10.1 Administração da Secretaria 1.735.000,00
2.11 SECRETARIA MUNIC. SERV. PÚBLICOS |
2.11.1 Administração da Secretaria 7.869.000,00
2.12 SECRETARIA MUNIC. DESENV. ECONÔMICO Il
[RECEITA
VALOR
RECEITAS CORRENTES 46.276.184,35
Receita Tributária 6.300.934,35
Receita de Contribuições 1.817.750,00
Receita Patrimonial | 380.000,00
Receita Agropecuária 5.000,00 -
Receita Industrial 15.000,00
Receitas de Serviços o nn 970.000,00
[Transferências Correntes 35.662.500,00
Outras Receitas Correntes 1.125.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.070.000,00
Operações de Crédito 150.000,00
Alienação de Bens 1.300.000,00
Transferências de Capital 2.600.000,00
Outras Receitas de Capital 20.000,00
TOTAL DA RECEITA 50.346.184,35
| Conta Retificadora (3.323.250,00)
TOTAL GERAL 47.022.934,35
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 4º - A despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária é fixada em R$ 47.022.934,35 (Quarenta e sete milhões, vinte e dois
mil e novecentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), desdobrada nos
termos do Anexo nº 02 da Lei 4.320/64, segundo a discriminação dos quadros de
Funções e Subfunções a seguir:
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
DESPESAS VALOR
Legislativa 2.705.000,00
Judiciária 302.000,00 |
Administrativa 5.929.000,00
Segurança Pública 373.000,00
Assistência social 3.301.000,00
Previdência social 1.522.000,00
Saúde 10.597.784,35
Trabalho 507.000,00
[Educação 10.016.150,00
Cultura 708.000,00
Gestão ambiental 181.000,00
Direitos da Cidadania 43.000,00
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - Os valores consignados para o Poder Legislativo
poderão ser revistos e redistribuídos nas dotações próprias, quando se apurar em
31 de Dezembro de 2004 a Receita efetivamente realizada em 2004, através de
balancetes fornecidos pela Contabilidade da Prefeitura à Contabilidade do Poder
Legislativo, para atender o que determina o Artigo 29 da Constituição Federal,
através da limenda Constitucional nº 25, dc 14 de fevereiro de 2000.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação, em
áreas de baixa renda, condicionados à autorização prévia do Legislativo em cada
operação.
Art. 13 - O Executivo Municipal dará prioridade para a
pavimentação das ruas dos Bairros Andyara e Novo Campinho, neste Município.
Art. 14 - O Poder Executivo deverá proceder ao asfaltamento
da estrada do Urubu, até o Campo de Futebol do Balneário.
Art. 15 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá
adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as
despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado
primário conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 16 - O Executivo Municipal deverá deduzir da dotação
orçamentária 02.02.03.08.244.0109.2194 - Manutenção do Projeto Lares
Solidários - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais - R$ 80.000,00, seu respectivo
valor, acrescendo-o na dotação orçamentária 02.02.03.08.242.0109.2021 -
Manutenção Subvenção Social a APAE - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais,
totalizando nesta dotação R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em
conformidade com a Emenda Supressiva nº 06, aprovada na Câmara Municipal de
Pedro Leopoldo.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 29 de dezembro de 2004.
ic Y an PEREIRA
“PRÊFEITO MUNICIPAL, dm DRO LEOPOLDO
“/2.12.1 Administração da Secretaria 894.000,00
2.13 SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA
2.13.1 Administração da Secretaria 672.000,00
TOTAL DA RECEITA 47.022.934,35
Art. 5º - Estão plenamente assegurados recursos para os
investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO.
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por
cento) do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de incorporar
valores que por ventura venham a exceder as previsões constantes desta Lei,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
1 - Anulação parcial ou total de dotações;
II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível
do exercício anterior, efetivamente apurados em balanços;
II - Excesso de arrecadação em bases constantes de gráficos e
memoriais de cálculo.
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos
sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à
disposição de outros órgãos e entidades serão movimentadas pelos setores
competentes da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 8º - A utilização de dotações com origem de recursos em
convênio ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos respectivos
instrumentos.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-
financeiro do município, observados os preceitos legais aplicados à matéria, e
condicionados à autorização prévia do Legislativo em cada operação.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar dotações orçamentárias até o valor de 20% (vinte por cento) das
despesas advindas com pessoal para reajuste dos Servidores do Executivo
Municipal em 2005. |
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)
OS ANEXOS DESTA
LEI ESTÃO
ARQUIVADOS NA
ASSESSORIA
PARLAMENTAR

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