| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2777 / 2004 |
| Date | 2004-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2005. |
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LEI N.º 2.777, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004. "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedro Leopoldo para o exercício de 2005." O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedro Leopoldo para o exercício financeiro de 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Título II DO ORÇAMENTO Capitulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 47.022.934,35 (Quarenta c sete milhões, vinte c dois mil, novecentos e trinta e quatro reais € trinta e cinco centavos), desdobrada conforme a Lei. Art. 3º - As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos Recursos, e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: IP Urbanismo 6.295.000,00 Habitação 5.000,00 1 Agricultura 672.000,00 Indústria 180.000,00 Comércio e serviços 122.000,00 Transporte 580.000,00 - Desporto e Lazer 1.027.000,00 Encargos Especiais 1.520.000,00 Ciência e Tecnologia 165.000,00 Comunicações 272.000,00 TOTAL DA DESPESA 47.022.934,35 Reserva de contingência 100.000,00 Capítulo III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃOS /[UNIDADES/SUBUNIDADES VALORES 1. PODER LEGISLATIVO 2.705.000,00 . 1.01 CÂMARA MUNICIPAL 2.705.000,00 1.01.1 Corpo Legislativo 810.000,00 1.01.2 Secretaria 1.485.000,00 1.01.3 Contabilidade 410.000,00 2. EXECUTIVO 44.317.934,35 2.02 Executivo 44.317.934,35 2.02.1 Gabinete do Prefeito 4.854.000,00 2.03 PROCURADORIA JURÍDICA 2.03.1 Procuradoria Jurídica n 653.000,00 2.04 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2.04.1 Administração Geral 170.000,00 2.05 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 2.05.1 Administração da Secretaria 2.278.000,00 2.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.06.1 Administração da Secretaria 3.365.000,00 | 2.07 SECRETARIA MUNIC. PLANEJAMENTO URBANO 2.07.1 Administração e Planejamento 1.214.000,00 E EDUCAÇÃO a PR O 2.08 SECRETARIA MUNICIPAL D) 2.08.1 Administração da Secretaria 1 10.016.150,00 2.09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 2.09.1 Administração da Secretaria 10.597.784,35 2.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 2.10.1 Administração da Secretaria 1.735.000,00 2.11 SECRETARIA MUNIC. SERV. PÚBLICOS | 2.11.1 Administração da Secretaria 7.869.000,00 2.12 SECRETARIA MUNIC. DESENV. ECONÔMICO Il [RECEITA VALOR RECEITAS CORRENTES 46.276.184,35 Receita Tributária 6.300.934,35 Receita de Contribuições 1.817.750,00 Receita Patrimonial | 380.000,00 Receita Agropecuária 5.000,00 - Receita Industrial 15.000,00 Receitas de Serviços o nn 970.000,00 [Transferências Correntes 35.662.500,00 Outras Receitas Correntes 1.125.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 4.070.000,00 Operações de Crédito 150.000,00 Alienação de Bens 1.300.000,00 Transferências de Capital 2.600.000,00 Outras Receitas de Capital 20.000,00 TOTAL DA RECEITA 50.346.184,35 | Conta Retificadora (3.323.250,00) TOTAL GERAL 47.022.934,35 Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 4º - A despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 47.022.934,35 (Quarenta e sete milhões, vinte e dois mil e novecentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), desdobrada nos termos do Anexo nº 02 da Lei 4.320/64, segundo a discriminação dos quadros de Funções e Subfunções a seguir: DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO DESPESAS VALOR Legislativa 2.705.000,00 Judiciária 302.000,00 | Administrativa 5.929.000,00 Segurança Pública 373.000,00 Assistência social 3.301.000,00 Previdência social 1.522.000,00 Saúde 10.597.784,35 Trabalho 507.000,00 [Educação 10.016.150,00 Cultura 708.000,00 Gestão ambiental 181.000,00 Direitos da Cidadania 43.000,00 TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - Os valores consignados para o Poder Legislativo poderão ser revistos e redistribuídos nas dotações próprias, quando se apurar em 31 de Dezembro de 2004 a Receita efetivamente realizada em 2004, através de balancetes fornecidos pela Contabilidade da Prefeitura à Contabilidade do Poder Legislativo, para atender o que determina o Artigo 29 da Constituição Federal, através da limenda Constitucional nº 25, dc 14 de fevereiro de 2000. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação, em áreas de baixa renda, condicionados à autorização prévia do Legislativo em cada operação. Art. 13 - O Executivo Municipal dará prioridade para a pavimentação das ruas dos Bairros Andyara e Novo Campinho, neste Município. Art. 14 - O Poder Executivo deverá proceder ao asfaltamento da estrada do Urubu, até o Campo de Futebol do Balneário. Art. 15 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 16 - O Executivo Municipal deverá deduzir da dotação orçamentária 02.02.03.08.244.0109.2194 - Manutenção do Projeto Lares Solidários - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais - R$ 80.000,00, seu respectivo valor, acrescendo-o na dotação orçamentária 02.02.03.08.242.0109.2021 - Manutenção Subvenção Social a APAE - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, totalizando nesta dotação R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em conformidade com a Emenda Supressiva nº 06, aprovada na Câmara Municipal de Pedro Leopoldo. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 29 de dezembro de 2004. ic Y an PEREIRA “PRÊFEITO MUNICIPAL, dm DRO LEOPOLDO “/2.12.1 Administração da Secretaria 894.000,00 2.13 SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA 2.13.1 Administração da Secretaria 672.000,00 TOTAL DA RECEITA 47.022.934,35 Art. 5º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO. Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de incorporar valores que por ventura venham a exceder as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: 1 - Anulação parcial ou total de dotações; II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanços; II - Excesso de arrecadação em bases constantes de gráficos e memoriais de cálculo. TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração. Art. 8º - A utilização de dotações com origem de recursos em convênio ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos respectivos instrumentos. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do município, observados os preceitos legais aplicados à matéria, e condicionados à autorização prévia do Legislativo em cada operação. Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações orçamentárias até o valor de 20% (vinte por cento) das despesas advindas com pessoal para reajuste dos Servidores do Executivo Municipal em 2005. | | | ) OS ANEXOS DESTA LEI ESTÃO ARQUIVADOS NA ASSESSORIA PARLAMENTAR