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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2696/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2696 / 2003
Date 2003-03-19
EmentaALTERA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 406, DE 02 DE JULHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1
LEI Nº 2.696, DE 19 DE MARÇO DE 20083.
“Altera o anexo I da Resolução nº 406, de 02 de
julho de 1998, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. —- Fica acrescido ao anexo I da Resolução
406/98 o cargo de Assessor Político, de recrutamento amplo, com vencimento de
R$ 450,00 (quatrocentos e cingúenta reais), símbolo CC, em número de 05
(cinco), como se segue:
Denominação do|Forma . “* de|Simbolo de| Número de Cargo |
Cargo [Recrutamento | Vencimento |
[Assessor Politico | Amplo | Cc '05 , É 1
Escolaridade 2º | |
| Grau O |
Art. 2º. — São atribuições do Assessor Político, além
das que forem definidas em portarias pelo Presidente: proporcionar aos
Vereadores ocupantes dos gabinetes assistência na sua representação política e
social, envolvendo intercâmbio do Vereador com os cidadãos, órgãos ou
entidades públicas e privadas, associações dc classe e demais segmentos da
sociedade de interesse do Legislativo, promovendo não só o apoio político, mas
também o apoio administrativo para o bom desempenho das atividades
legislativas; elaborar diariamente os documentos a serem despachados pelos
Vereadores, controlando prazos, agendas, protocolos e outros; recepção e
atendimento interno do público dirigido aos gabinetes; executar serviços externos
(bancários, correio, etc).
Art. 3º. — Os ocupantes dos cargos de Assessor Político
exercerão suas atribuições nos gabinetes dos Vereadores.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 19 de
março de são AA
E VIANA fEREIRA
PREPÉITO MUNICIPAL DE PBDRO LEOPOLDO

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