| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2696 / 2003 |
| Date | 2003-03-19 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 406, DE 02 DE JULHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI Nº 2.696, DE 19 DE MARÇO DE 20083. “Altera o anexo I da Resolução nº 406, de 02 de julho de 1998, e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. —- Fica acrescido ao anexo I da Resolução 406/98 o cargo de Assessor Político, de recrutamento amplo, com vencimento de R$ 450,00 (quatrocentos e cingúenta reais), símbolo CC, em número de 05 (cinco), como se segue: Denominação do|Forma . “* de|Simbolo de| Número de Cargo | Cargo [Recrutamento | Vencimento | [Assessor Politico | Amplo | Cc '05 , É 1 Escolaridade 2º | | | Grau O | Art. 2º. — São atribuições do Assessor Político, além das que forem definidas em portarias pelo Presidente: proporcionar aos Vereadores ocupantes dos gabinetes assistência na sua representação política e social, envolvendo intercâmbio do Vereador com os cidadãos, órgãos ou entidades públicas e privadas, associações dc classe e demais segmentos da sociedade de interesse do Legislativo, promovendo não só o apoio político, mas também o apoio administrativo para o bom desempenho das atividades legislativas; elaborar diariamente os documentos a serem despachados pelos Vereadores, controlando prazos, agendas, protocolos e outros; recepção e atendimento interno do público dirigido aos gabinetes; executar serviços externos (bancários, correio, etc). Art. 3º. — Os ocupantes dos cargos de Assessor Político exercerão suas atribuições nos gabinetes dos Vereadores. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 19 de março de são AA E VIANA fEREIRA PREPÉITO MUNICIPAL DE PBDRO LEOPOLDO