| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2703 / 2003 |
| Date | 2003-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.703, DE 26 DE MAIO DE 2003 “Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo para servidores municipais”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de estudo de ensino superior para o Curso Normal Superior, mediante convênio a ser celebrado com a Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo. Art. 2º - Serão beneficiados com a concessão das bolsas de que trata o artigo anterior, os servidores municipais do quadro do magistério de Educação Infantil e de 1º a 4º Série do Ensino Fundamental, no âmbito do programa municipal de qualificação do pessoal docente, submetidos e aprovados em processo seletivos da Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo realizados até janeiro de 2003. Art. 3º - Os servidores beneficiados com a concessão da bolsa de estudos, colocar-se-ão à disposição do Município, sem prejuízo da remuneração correspondente, para prestação de serviços do quadro do magistério de Educação Infantil e de 1º a 4º Série do Ensino Fundamental pelo período mínimo de 04 (quatro) anos após o término do curso, mediante a assinatura de Termo de Compromisso. Parágrafo Único - No caso de descumprimento deste artigo, o bolsista indenizará ao Município o valor por este pago no custeio do curso, acrescido de juros legais e correção monetária. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária de nº 02.08.01.12.365.0049.2160.3.3.90.18-00 e 02.08.01.12.364.0051.2081.3.3.90.18-00. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2003. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 26 de maio de 2003. PEREIRA EITO MUNICIPAL DE PÉDRO LEOPOLDO