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norma nº 2703/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2703 / 2003
Date 2003-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.703, DE 26 DE MAIO DE 2003
“Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsas de
estudo para servidores municipais”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder bolsas de estudo de ensino superior para o Curso Normal Superior,
mediante convênio a ser celebrado com a Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo.
Art. 2º - Serão beneficiados com a concessão das
bolsas de que trata o artigo anterior, os servidores municipais do quadro do
magistério de Educação Infantil e de 1º a 4º Série do Ensino Fundamental, no
âmbito do programa municipal de qualificação do pessoal docente, submetidos e
aprovados em processo seletivos da Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo
realizados até janeiro de 2003.
Art. 3º - Os servidores beneficiados com a concessão
da bolsa de estudos, colocar-se-ão à disposição do Município, sem prejuízo da
remuneração correspondente, para prestação de serviços do quadro do
magistério de Educação Infantil e de 1º a 4º Série do Ensino Fundamental pelo
período mínimo de 04 (quatro) anos após o término do curso, mediante a
assinatura de Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - No caso de descumprimento deste
artigo, o bolsista indenizará ao Município o valor por este pago no custeio do
curso, acrescido de juros legais e correção monetária.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à
conta da dotação orçamentária de nº 02.08.01.12.365.0049.2160.3.3.90.18-00 e
02.08.01.12.364.0051.2081.3.3.90.18-00.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2003.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 26 de
maio de 2003.
PEREIRA
EITO MUNICIPAL DE PÉDRO LEOPOLDO

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