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norma nº 3191/2010

Tipo Lei
Número / Ano 3191 / 2010
Date 2010-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.191, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a concessão de cesta
de natal aos servidores municipais e
dá outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês
de dezembro de 2010, uma Cesta de Natal, in natura, a todos os servidores
municipais, sejam eles ativos, contratados por prazo determinado, ocupantes
de cargos comissionados e estagiários.
Parágrafo Único — Não fará jus ao recebimento da cesta o
servidor que estiver afastado por motivo de licença com prejuízo de
remuneração ou para exercício de mandato eletivo.
Art. 2º. Será concedida apenas uma Cesta de Natal por
servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 3º. O benefício de que trata esta Lei não será incorporado
ao vencimento, à remuneração, ao provento ou à pensão, nem mesmo
servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou
vantagens.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão à
conta da dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação, se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 14 de dezembro de 2010.
DRéM (o) GONÇALVES
Tefeito do Município de Pedro Leopoldo

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