| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3191 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f Mei pero D fro PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.191, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de cesta de natal aos servidores municipais e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro de 2010, uma Cesta de Natal, in natura, a todos os servidores municipais, sejam eles ativos, contratados por prazo determinado, ocupantes de cargos comissionados e estagiários. Parágrafo Único — Não fará jus ao recebimento da cesta o servidor que estiver afastado por motivo de licença com prejuízo de remuneração ou para exercício de mandato eletivo. Art. 2º. Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação. Art. 3º. O benefício de que trata esta Lei não será incorporado ao vencimento, à remuneração, ao provento ou à pensão, nem mesmo servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens. Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, autorizada a suplementação, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 14 de dezembro de 2010. DRéM (o) GONÇALVES Tefeito do Município de Pedro Leopoldo