| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3108 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | DENOMINA O PORTAL DE ENTRADA PRINCIPAL DE PEDRO LEOPOLDO DE WALTAMIR PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS . LEI Nº 3.108, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009. “Denomina o Portal de Entrada Principal de Pedro Leopoldo de Waltamir Pereira, e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de Waltamir Pereira, o Portal da Entrada Principal da cidade. Art. 2º. O Executivo incumbir-se-á da identificação do referido local, bem como da comunicação aos órgãos oficiais, a quem interesse esta informação. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 1º de setembro de 2009. DRAIAR ERÔNIMO GONÇALVES eitura do Município de Pedro Leopoldo