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norma nº 3108/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3108 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaDENOMINA O PORTAL DE ENTRADA PRINCIPAL DE PEDRO LEOPOLDO DE WALTAMIR PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
. LEI Nº 3.108, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.
“Denomina o Portal de Entrada Principal de
Pedro Leopoldo de Waltamir Pereira, e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Waltamir Pereira, o Portal da Entrada
Principal da cidade.
Art. 2º. O Executivo incumbir-se-á da identificação do referido
local, bem como da comunicação aos órgãos oficiais, a quem interesse esta
informação.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 1º de setembro de 2009.
DRAIAR ERÔNIMO GONÇALVES
eitura do Município de Pedro Leopoldo

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