| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3042 / 2008 |
| Date | 2008-09-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.339, DE 29 DE ABRIL DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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EIXO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ol CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS (O lu drjoz | LEI N' 3.042, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008. . O HoLato "Altera a Lei Municipal nº 2.339, de 29 de abril de 1998, e dá outras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Ementa da Lei Municipal n.º 2.339, de.29 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Critérios para regularização das doações de lotes à pessoas físicas no Município de Pedro Leopoldo”. Art. 2º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.339, de 29 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam estabelecidos critérios para regularização das doações de lotes à pessoas físicas no Município de Pedro Leopoldo”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. i Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 09 de setembro de 2008. DR. ÓNIMO GONÇALV Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo (eeipom GERAL PMPL