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norma nº 3005/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3005 / 2008
Date 2008-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU REFERENTE AOS CAMPOS DE TIMES DE FUTEBOL AMADOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.005, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008.
é
09, 9 . . =
SS "Dispõe sobre isenção para o pagamento do
[0d Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU referente aos campos de times de
futebol amador do Município e dá outras
providências."
“O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana — IPTU as áreas afetadas a destinação de campos de futebol das
entidades desportivas de futebol amadores do Município.
Parágrafo único. Fica autorizada a remissão dos valores referentes a dívida
ativa dos 5 (cinco) últimos anos dos imóveis objeto do caput deste artigo
Art. 2º - Para fazerem jus ao benefício de que trata o Art. 1º desta Lei, as
entidades desportivas de futebol amador sediadas no Município deverão protocolizar
requerimento junto a Administração Municipal instruído dos seguintes documentos:
| - instrumento de constituição da entidade;
Il — ata de eleição da atual diretoria da entidade;
Ill - comprovação do domínio ou posse do imóvel em questão.
Parágrafo único. Cumpridos os requisitos acima mencionados, a isenção será
anotada no cadastro municipal pertinente.
Art. 3º - Uma vez desafetado da destinação de que trata esta Lei, o imóvel
deixará de fazer jus a ora isenção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - O Município fará divulgar através dos meios de comunicação local o
chamamento para atender a esta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 26 de fevereiro de 2008.
DR. NIMO GON
Prefeito do Município de Pedro
PROCURADORIA
E

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