| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3190 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.190, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. “Autoriza o Poder Executivo a conceder abono salarial para os servidores da Rede Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos servidores ativos e no efetivo exercício de suas funções, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 2 y g 1º. Consideram-se em efetivo exercício, para os fins ” previstos no caput, os servidores ativos lotados na Secretaria Municipal de E Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que regularmente exerceram suas Q funções no mês de novembro de 2.010, ou que, neste período, encontravam- Y se em gozo de férias-prêmio ou regulamentares, ou licença maternidade. a 8 2º. O abono de que trata esta Lei será pago no mês de dezembro de 2010, de forma proporcional aos meses trabalhados, conforme Tabela | do Anexo |. ) ss 8 3º. Respeitado o disposto no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, aos servidores detentores de 02(dois) cargos e/ou funções, desde que ambas as lotações se dêem na Secretaria Municipal de A Sr PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Educação, Cultura, Esporte e Lazer, será permitido o pagamento de até 02(dois) abonos. 8 4º. Não será concedido o abono de que dispõe a presente Lei: a) Aos servidores investidos nos cargos elencados nos quadros “A” e “B” do Anexo Il da Lei Municipal 2.853, de 1º de janeiro de 2006, com as devidas alterações; b) Estagiários; 8 5º. Fica permitido o pagamento do Abono aos servidores elencados no Anexo Il da Lei Municipal n.º 2.864, de 28 de abril de 2006, com alterações posteriores. Art. 2º. O abono concedido nos termos da presente lei não se incorpora ao salário, vencimento ou provento, a qualquer título e para nenhum efeito, não gerando, portanto, quaisquer outros direitos de ordem contratual ou patrimonial. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2.010. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 14 de dezembro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | Tabela | Meses Quant. Total Meses | ABONO Trabal Servidores hados | Rr 2! + SEM 74,10 e jm 14821 Raro eo To Bi 222 o 5 = — 29642 a EN 145 370,52 6 43 78] V aaaesl s 22| 154. 518,73, 8 26. |. Bo] 592,84 CE j 34) fi s330 666,94. 10. 938 380 741,04 mn Era 1390. 829 815,15. HIBNGRTE: 4968. o 889,25 "TOTAL. 880 gm a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "ANEXO II" A - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANT. | REMUNERAÇÃO Assessor Especial E Bina R$ 4.200,00) Assessor Técnico 6 “ R$2.40000. Chefe de Divisão 19] R$3.60000. Chefe de Seção 4 “R$ 1.500,00 Chefe de Gabinete 1 R$ 7.200,00 Controlador Geral 1 R$ 7.200,00. Coordenador de Defesa Civil 1 : R$ 700,00 Gerente 30 R$2.40000 Procurador Geral 1 R$ 7.200,00 Supervisor | 29 “R$515,00 Supervisor Il 46 R$ 700,00, Supervisor Ill 26 R$900,00] Supervisor IV | 26 R$1.20000. Supervisor V e 19 a R$ 1.500,00, B - QUADRO DE NATUREZA POLÍTICA DENOMINAÇÃO QUANT. | REMUNERAÇÃO | Secretário Municipal 7) R$7.200,00] Secretário Adjunto da Juventude, E e Esportes e Lazer 01| R$ 6.700,00)