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norma nº 3190/2010

Tipo Lei
Número / Ano 3190 / 2010
Date 2010-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.190, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Autoriza o Poder Executivo a
conceder abono salarial para os
servidores da Rede Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer e
dá outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono
salarial aos servidores ativos e no efetivo exercício de suas funções, lotados
na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
2
y g 1º. Consideram-se em efetivo exercício, para os fins
” previstos no caput, os servidores ativos lotados na Secretaria Municipal de
E Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que regularmente exerceram suas
Q funções no mês de novembro de 2.010, ou que, neste período, encontravam-
Y se em gozo de férias-prêmio ou regulamentares, ou licença maternidade.
a
8 2º. O abono de que trata esta Lei será pago no mês de
dezembro de 2010, de forma proporcional aos meses trabalhados, conforme
Tabela | do Anexo |.
)
ss 8 3º. Respeitado o disposto no inciso XVI do artigo 37 da
Constituição Federal, aos servidores detentores de 02(dois) cargos e/ou
funções, desde que ambas as lotações se dêem na Secretaria Municipal de A
Sr
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, será permitido o pagamento de até
02(dois) abonos.
8 4º. Não será concedido o abono de que dispõe a presente
Lei:
a) Aos servidores investidos nos cargos elencados nos
quadros “A” e “B” do Anexo Il da Lei Municipal 2.853, de 1º de janeiro de
2006, com as devidas alterações;
b) Estagiários;
8 5º. Fica permitido o pagamento do Abono aos servidores
elencados no Anexo Il da Lei Municipal n.º 2.864, de 28 de abril de 2006,
com alterações posteriores.
Art. 2º. O abono concedido nos termos da presente lei não
se incorpora ao salário, vencimento ou provento, a qualquer título e para
nenhum efeito, não gerando, portanto, quaisquer outros direitos de ordem
contratual ou patrimonial.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
terá vigência até 31 de dezembro de 2.010.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 14 de dezembro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
Tabela
| Meses Quant. Total Meses | ABONO
Trabal Servidores
hados |
Rr 2! + SEM 74,10
e jm 14821
Raro eo To Bi 222
o 5 = — 29642
a EN 145 370,52
6 43 78] V aaaesl
s 22| 154. 518,73,
8 26. |. Bo] 592,84
CE j 34) fi s330 666,94.
10. 938 380 741,04
mn Era 1390. 829 815,15.
HIBNGRTE: 4968. o 889,25
"TOTAL. 880 gm a
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"ANEXO II"
A - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANT. | REMUNERAÇÃO
Assessor Especial E Bina R$ 4.200,00)
Assessor Técnico 6 “ R$2.40000.
Chefe de Divisão 19] R$3.60000.
Chefe de Seção 4 “R$ 1.500,00
Chefe de Gabinete 1 R$ 7.200,00
Controlador Geral 1 R$ 7.200,00.
Coordenador de Defesa Civil 1 : R$ 700,00
Gerente 30 R$2.40000
Procurador Geral 1 R$ 7.200,00
Supervisor | 29 “R$515,00
Supervisor Il 46 R$ 700,00,
Supervisor Ill 26 R$900,00]
Supervisor IV | 26 R$1.20000.
Supervisor V e 19 a R$ 1.500,00,
B - QUADRO DE NATUREZA POLÍTICA
DENOMINAÇÃO QUANT. | REMUNERAÇÃO |
Secretário Municipal 7) R$7.200,00]
Secretário Adjunto da Juventude, E e
Esportes e Lazer 01| R$ 6.700,00)

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