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norma nº 2704/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2704 / 2003
Date 2003-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
native_id4480

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.704, DE 24 DE JUNHO DE 2003.
“Dispõe sobre o reajuste dos Servidores da Câmara Municipal de Pedro
Leopoldo.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, Presidente, no uso de minhas atribuições, promulgo a
seguinte Lei, conforme art. 73, $ 8º, da Lei Orgânica.
Art. 1º- Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de
provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo,
aplicando-se-lhes o percentual de 19,36% (dezenove ponto trinta e seis por
cento ).
Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei passa a vigorar retroativo
a 1º de maio do corrente ano.
Art. 3º - As despesas que advirão, em decorrência da aprovação
desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, em 24 de junho de 2003.
arcísio Augusto Viana
Presidente da Jâmara Municipal de Pedro Leopoldo
Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (31) 3661-1845 - Fax: (31) 3661-1032
Caixa Postal: 111 - E-mail: camarapl O camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapl.mg.gov.br

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