| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2704 / 2003 |
| Date | 2003-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.704, DE 24 DE JUNHO DE 2003. “Dispõe sobre o reajuste dos Servidores da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, Presidente, no uso de minhas atribuições, promulgo a seguinte Lei, conforme art. 73, $ 8º, da Lei Orgânica. Art. 1º- Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, aplicando-se-lhes o percentual de 19,36% (dezenove ponto trinta e seis por cento ). Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei passa a vigorar retroativo a 1º de maio do corrente ano. Art. 3º - As despesas que advirão, em decorrência da aprovação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, em 24 de junho de 2003. arcísio Augusto Viana Presidente da Jâmara Municipal de Pedro Leopoldo Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo - Fone: (31) 3661-1845 - Fax: (31) 3661-1032 Caixa Postal: 111 - E-mail: camarapl O camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.camarapl.mg.gov.br