| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2645 / 2002 |
| Date | 2002-03-11 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.641, QUE "ESTIMA A RECEITA FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO PARA O EXERCÍCIO DE 2002", DE 04 DE JANEIRO DE 2002 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.645 DE 11 DE MARÇO DE 2002. “ Altera o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 2.641, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedro Leopoldo para o Exercício de 2002”, de 04 de janeiro de 2002 e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 2.641 que “Estima a Receita € fixa a Despesa do Município de Pedro Leopoldo para o Exercício de 2002”, de 04 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação : “Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$41.400.000,00 (quarenta e um milhões e quatrocentos mil reais), desdobrada nos termos do anexo nº02 da Lei 4.320/64, segundo as discriminações dos quadros de Funções e Subfunções a seguir: DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO DESPESAS VALOR Legislativa . o . . 2.330.302,00 | | Essencial à Justiça 146.000,00 Administrativa 4..907.500,00 | Segurança Pública º 120.000,00 Assistência Social . ! 1.087.500,00 | Previdência Social | 1.612.000,00 Saúde 7.939.198,00 Trabalho 45.000,00 Educação 8.360.500,00 Cultura 1.109.500,00 | Direitos da Cidadania 67.000,00 | Urbanismo o 8.939.000,00 | Habitação 25.000,00 Gestão Ambiental 148.000,00 Ciência e Tecnologia 60.000,00 | Agricultura 546.500,00 Industria 825.000,00 | Comercio e Serviços 13.000,00 Comunicações 300.000,00 Transporte | 650.000,00 Desporto e Lazer Í 959.000,00 Encargos Especiais 1.210.000,00 41.400.000,00 TOTAL DA DESPESA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Capitulo III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS ORGAOS/UNIDADES/SUBUNIDAES VALORES 11. PODER LEGISLATIVO 2.330.302,00 | 1.01 | CAMARA MUNICIPAL . . 2.330.302,00 1.01,1 - Corpo Legislativo | 728.000,00 1.01,2 — Secretaria - 925.000,00 1.01.3 — Tesouraria 10.302,00 | 1.01.4 — Contabilidade Lo. 20.000,00 1.01.5 - Serviços Gerais da Câmara | 649.000,00 2. EXECUTIVO 39.069.698,00 2.02 GABINETE DO PREFEITO . 2.02.1 — Assessoria de Comunicação 300.000,00: 2.02.2- Assessoria Parlamentar º 75.000,00 2.02.3- Assessoria de Assuntos Comunitários 1.203.500,00 | 2.02.4- Assessoria e Coord. de Políticas Publicas 61.000,00 2.02.5- Coordenadoria de Defesa Civil º 63.000,00 ,2.02.6- Divisão de Apoio ao Gabinete 355.000,00 /2.03 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO . 2.03.1- Divisão de Consultoria | 260.000,00 2.032- Divisão de Contencioso | 208.500,00 2.04 - CONTROLADORIA GERAL 2.04.1- Controladoria Geral do Município o — 109.500,00 2.05- SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 2.05.0- Secretaria Municipal . 82.500,00 2.05.1- Divisão de Receitas e Fiscalização 200.000,00 2.05.2- Divisão de Tesouraria 1.310.000,00 | 2.05.3- Divisão de Contabilidade e Custos 140.000,00 2.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.06.1- Secretaria 257.000,00 206.2- Divisao de Material e Patrimônio 118.000,00 [2.08.3- Divisão de Apoio Logístico | 137.000,00 206.4. Divisão de Processamento de Dados . 170.000,00 2.06.5- Divisão de Recursos Humanos 1.820.000,00 2.07 - SECRETARIA M. DE PLANEJAMENTO URBANO Divisão de Transito 294.000,00 Divisao do Meio Ambiente 226.000,00 | - Div.Planej. Urbano e Proj. Obras Publicas 490.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO Divisão de Ensino 3.246.500,00 Divisão de Administração Escolar 399.000,00 Divisão de Apoio Administrativo 181.500,00 Assessoria Técnica de Educação 61.500,00 Fundo Municipal de Educação 4.472.000,00 vid PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE o Divisão de Vigilância Sanitária | . 211.000,00 Divisão de Operação de Saúde . — 76802198,00 Divisão de Apoio Administrativo | . o 31.000,00 2.09.4- Assessoria Técnica de Saúde 95.000,00 2.10. - SECRET. MUN.CULTURA ESPORTE E LAZER | 2.10.1- Divisão de Cultura . | 1.109.500,00 '2140.2- Divisao de Esporte e Lazer 959.000,00 2.11 - SECRETARIA M. DE SERVICOS PUBLICOS 211.1- Divisão de Obras Publicas 7.294.000,00 2.11.2- Divisão de Serviços Públicos 2.997.000,00 [2.11.3- Divisão de Transportes 650.000,00 12.11.4- Garagem Municipal 180.000,00 (2.12 - SECRET. M DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 212.1- Divisão de Industria e Comércio | 976.000,00 (2.12.2- Divisão de Turismo e Artesanato 111.000,00 | 2.12.3- Divisão de Defesa ao Consumidor 7.000,00 2.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA (21314- Divisão de Fomento Agropecuário 306.000,00 2.132- Divisão de Abastecimento . | 240.500,00 TOTAL GERAL 41.400.000,00 | Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 11 de março de 2002. PREFEITO MUNICIPAL DR/PEDRO LEOPOLDO