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norma nº 2581/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2581 / 2000
Date 2000-12-14
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR A PESSOAS CARENTES, CASAS CONSTRUÍDAS PELA PREFEITURA, LOCALIZADAS NO BAIRRO TEOTÔNIO BATISTA DE FREITAS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.581, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.
Pd HO / Soto “Autoriza o Prefeito Municipal a doar a pessoas
carentes, casas construídas pela Prefeitura,
localizadas no Bairro Teotônio Batista de Freitas,
dando outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º) — Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a pessoas
carentes, casas construídas pela Prefeitura, localizadas no bairro Teotônio Batista de
Freitas, conforme Plantas anexadas.
Art.2º) — Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo,
num prazo de 15 (quinze) dias, contados da aprovação da presente Lei, O qual
preverá:
|— Beneficiários dos lotes;
|! — Forma de doação;
III — Encargos a serem cumpridos pelos donatários;
IV — Criação de Comissão Especial, com 0 propósito de coordenar
-a doação;
V- A Comissão de que trata o inciso IV, terá a participação de 03
Vereadores, indicados pela Presidência do Legislativo, pertencentes a partidos
políticos distintos.
Art.3º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 14 de dezembro de 2000.
Ade Hr es
Prefeito Municipal A
GER SSGOn DID Es
DECRETO Nº 363, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2000.
“Regulamenta a Lei Municipal nº 2.581, 14
de dezembro de 2.000 e dá outras
providências.”
Ademir Gonçalves, Prefeito do Município de
Pedro Leopoldo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
os Artigos 85 e 89, VI da Lei Orgânica do Município e considerando o
disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 2.581, de 14 de dezembro de 2.000;
DECRETA:
Art. 1º) — Fica regulamentada a Lei Municipal nº 2.581, 14
de dezembro de 2.000. ,
Art. 2º) - Fica criada a Comissão Especial prevista no
inciso IV, do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.581, de 14 de dezembro de
2.000, a ser composta pelos seguintes membros, sobre a Presidência do
Primeiro:
| — José Luiz Passos de Carvalho;
Ii — José Juarez Costa;
Hi — Reginaldo Alves saraiva;
IV - Wilson Marques da Silva;
V — Hélcio Barbosa Soares.
Art. 3º) - A Comissão ora nomeada, tem o propósito de
coordenar a doação de que dispõe a referida Lei.
Art. 4º) — Os beneficiários receberão os lotes,
precariamente, através de Termo de Doação.
$1º - O Termo de Doação irá dispor sobre as condições
da doação, bem como possuir a assinatura de todos os membros da
Comissão.
Art. 5º) — Para fazer jus à doação definitiva do imóvel, os
donatários deverão morar nos mesmos por O5(cinco) anos ininterruptos,
findo os quais, poderá o mesmo requerer junto à Prefeitura, a doação
definitiva dos imóveis.
Art. 6º) — A escritura definitiva, deverá ser fomecida pela
Prefeitura aos beneficiários que preencham os requisitos exigidos pelo
artigo anterior.
Art. 7º) — As escritura deverá ser custeada pela
Prefeitura.
Art. 8º) — Fica expressamente vedado ao beneficiário, o
empréstimo, cessão, transferência ou sub-rogação do imóvel, seja a que
tuto for, sem o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura.
Art. 9º) A inobservância por parte do beneficiário, de
qualquer preceito contido no presente Decreto, importará em cancelamento
do termo de doação porventura recebido, sem que caiba indenização
alguma ao mesmo, por benfeitorias porventura efetuadas no imóvel.
Art.10) Revogadas as disposições em contrário, o
presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Profoiura Municipal de Pedro Leopoldo, 28 de dezembro de 2000.
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PR E! FEI jo! ML JNICIPAL

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