| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3153 / 2010 |
| Date | 2010-06-09 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISO IV, ALÍNEAS E PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 3.051, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.153, DE 09 DE JUNHO DE 2010. “Acrescenta inciso IV, alíneas e parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 3.051, de 25 de novembro de 2008, e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido o inciso IV e alíneas ao art. 2º, da Lei Municipal nº 3.051, de 25 de novembro de 2008, com a seguinte redação: IV — declaração formal expedida pela Divisão de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo ou por órgão de natureza similar, constando obrigatoriamente as seguintes informações de ordem ambiental: a) Sea área objeto de doação está inserida em área de preservação ambiental ou congênere; b) Se existem restrições ambientais expressas em normas legais (leis, decretos, instruções normativas, etc.) incidentes sobre a área objeto da doação; c) Se as atividades a serem desenvolvidas pela empresa beneficiada com a doação são poluidoras; d) Outras informações que se julgar pertinentes e necessárias à proteção ambiental. Art. 2º - Fica acrescido parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.051, de 25 de novembro de 2008 com a seguinte redação: Parágrafo único - A Câmara Municipal, pela maioria simples de seus membros, poderá requisitar informações adicionais ao órgão declarante de que trata o inciso IV deste artigo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 09 de junho de 2010. — DR. MÁRCI ÍMO GONCALVES Prefeito do Município de Pedro Leopoldo