| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 1998 |
| Date | 1998-10-26 |
| Ementa | DENOMINA DE VEREADOR ANÉLIO CALDAS FILHO, A PRAÇA LOCALIZADA NO TREVO DE ACESSO À CIDADE, COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.377, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998. “Denomina de Vereador Anélio . 3) 9 $ Caldas Filho, a praça localizada no Pe; (2) trevo de acesso à cidade, com iluminação pública, dando outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica denominada de “Vereador Anélio Caldas Filho”, a praça localizada no trevo de acesso à cidade, com respectiva iluminação pública. Art. 2º) — O Poder Executivo fica incumbido da sua identificação, bem como, da comunicação aos órgãos competentes. Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 26 de outubro de 1998. “Ademir | / Pre Murticipa