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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2377/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2377 / 1998
Date 1998-10-26
EmentaDENOMINA DE VEREADOR ANÉLIO CALDAS FILHO, A PRAÇA LOCALIZADA NO TREVO DE ACESSO À CIDADE, COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.377, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998.
“Denomina de Vereador Anélio
. 3) 9 $ Caldas Filho, a praça localizada no
Pe; (2) trevo de acesso à cidade, com
iluminação pública, dando outras
providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica denominada de “Vereador Anélio Caldas
Filho”, a praça localizada no trevo de acesso à cidade, com respectiva iluminação
pública.
Art. 2º) — O Poder Executivo fica incumbido da sua
identificação, bem como, da comunicação aos órgãos competentes.
Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 26 de outubro de
1998.
“Ademir |
/ Pre Murticipa

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