| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 1998 |
| Date | 1998-10-26 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº. 2.005, DE 09 DE AGOSTO DE 1994. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.378, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998. Plei 15] Is “Revoga a Lei nº. 2.005, de 09 de agosto de 1994.”. O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica revogada a doação de próprio municipal feita em favor da empresa CONMEX CONDIMENTOS ESPECIAIS LTDA, localizada no Bairro Andyara, com área aproximada de 500m2, retornando via de consequência a área ao Patrimônio Público Municipal, tendo em vista o não cumprimento dos encargos estabelecidos no artigo 2º da Lei de doação, de nº 2.005 Art. 2 º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 26 de outubro de 1998.