| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.391, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998. “Declara de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Moradores do Bairro Jardinópolis e dá outras providências. ” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Bairro Jardinópolis”. Art. 2º) — Revogam — se as disposições em contrário. Ar. 3º) — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de «— dezembro de 1998.