| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2239 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR OS RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM - PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA AO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 38600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Hº 2,259, DE 20 DE DRZEMBRO DE 1996, “Autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos do Fundo de Participação dos Hunicínios - FPH nara pagamento da dívida so Programa de Assistência Socisl do Servidor Público - PASEPS. O Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, nor seus representantes aprovou, € ei, em seu nome sanciono a seguinte Leis Art. 18) — Fies o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos de Fundo de Participação dos Municípios - FPM, para pager, narceladamente, o débito existente junto aco Programe de Assistência Social do Servidor Público - PASEP, inserítos na divide ativa da Uniõo, Arte 2?) - O débito a que se refere o artigo 12, corresponde a R$ 638,943,51 (Seiscentos e trinta e seis mil, novecentos e quarento e três reais e sessenta e um centavos) que consta do processo administrativo nº 10,680.000818/95-27, e serê liquidada da seguinte formas T — & primeira parcela da entrada do parcelamento, foi quitada em 11/12/86 conforme cheque nº 937984 no valor de R$ 23.497,09 (Vinte e três mil, cuatrogentos e noventa e dois resis 4 nove centavos), Banco do Brasil Agência Pedro Leonolco/H0. IL - G velor de R$ 613,457,5? (Selacentos a treze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e doiz centavos será dividido em 29 (vinte e nove) varcelos acrescidas de juros e multas incidentes se for o caso) Art. 3º) - Fica o Banco do Brasil S/A., Agência Pegro Leopoldo, autorizado a descontor, mengssimente, da nrimeira quota mensal do Fundo de Participação dos Municípios - FPH ereditado zo Municínio de Pegro Lecpelda, no valor correspondente a 1/28 avos, do valor mencionado nro Ítem TI, e a repassâeia ac Pesouro Nacional. Arte 42) — Eevogadas es disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sus publicação. Prefeitura Mmicinal de Pedro Leopoldo, mos 20 de Dezembro de 1995. du