| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 1995 |
| Date | 1995-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATO ADMINISTRATIVO. |
| native_id | 4516 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 38600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.081, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995. "Dispõe sobre Contrato Administrativo", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes apróvou, e eu, em seu nome sanciono a seguínte Lei: Art. 18) - Permanece vigente a faculdade pela Lei nã 1.986/93, com as modificações da Lei 2,022/94, outorgada ao Executivo, de ceclebrar contratos administrativos, nos termos do art, 37, IX, da Constituição da República, observando o art, 3t da Lef 1,867/93, $ |? - Ficam prorrogados os atuais contratos administrativos, pelo prazo de atê 12 (doze) meses, admitida uma única prorrogação de até 06 (seis) meses, contados da data em que tenha expirado o prazo de sua vígência. $ 2º - A prorrogação de que trata o $ 1º somente sera, admitida para a área de saúde e ainda nos casos das slíneas abade fdo $ 2%, art. 39º da Lei 1.8587/93, com as modificações da Let 2.022/94. Art. 2º) - Ficarão automaticamente resciíndidos os contratos em prorrogação, de que tratem os $ 1f e 2º do art. 1º, com a homologação dos concursos públicos,. que venham a sar realizados para o provimento de cargos públicos cujas atributções correspondam às dos contratos prorrogados. Art. 3º) - Para ocorrer à despesa resultante desta tei, utilizar-ge-ão dotações pertinentes do orçamento da Prefes- tura Municipal, assegurados os recursos como previsto na Lei 4.320/84 (art.43), Art. 4%) —- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data ds sua publicação. Prefeitura Hunitcipal de Pedro Leopoldo, sos 06 de setembro de 1995. =] Julião Cêsar E4fista de Sales