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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2081/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2081 / 1995
Date 1995-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
native_id4516

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 38600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.081, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995.
"Dispõe sobre Contrato Administrativo",
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes apróvou, e eu, em seu nome sanciono a seguínte Lei:
Art. 18) - Permanece vigente a faculdade pela Lei
nã 1.986/93, com as modificações da Lei 2,022/94, outorgada ao
Executivo, de ceclebrar contratos administrativos, nos termos do
art, 37, IX, da Constituição da República, observando o art, 3t da
Lef 1,867/93,
$ |? - Ficam prorrogados os atuais contratos
administrativos, pelo prazo de atê 12 (doze) meses, admitida uma
única prorrogação de até 06 (seis) meses, contados da data em que
tenha expirado o prazo de sua vígência.
$ 2º - A prorrogação de que trata o $ 1º somente
sera, admitida para a área de saúde e ainda nos casos das slíneas
abade fdo $ 2%, art. 39º da Lei 1.8587/93, com as modificações da
Let 2.022/94.
Art. 2º) - Ficarão automaticamente resciíndidos os
contratos em prorrogação, de que tratem os $ 1f e 2º do art. 1º,
com a homologação dos concursos públicos,. que venham a sar
realizados para o provimento de cargos públicos cujas atributções
correspondam às dos contratos prorrogados.
Art. 3º) - Para ocorrer à despesa resultante desta
tei, utilizar-ge-ão dotações pertinentes do orçamento da Prefes-
tura Municipal, assegurados os recursos como previsto na Lei
4.320/84 (art.43),
Art. 4%) —- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data ds sua publicação.
Prefeitura Hunitcipal de Pedro Leopoldo, sos 06 de
setembro de 1995.
=]
Julião Cêsar E4fista de Sales

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