| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 1995 |
| Date | 1995-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO, A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, PRECARIAMENTE, PARA EMPRESA AM-ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUÇÕES LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 833600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.131, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995. “Autoriza o Chefe do Executivo, a doar próprio Municipal, precariamente, para Empresa AN-ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUÇÕES LIDAS. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar,precariamente, mediante as condiçoés abeixo a favor da Empresa AM -—- ESTRUTURAS METÁLICAS E CONSTRUÇOÊS LTDA, uma ârea de 6.000,00m?, localizada à Av. Linconl Diogo Viana (acesso a Confins) em terreno adquirido de Antônio Augusto Viana. Art. 2º) - Por força no disposto no art. 17 $ 1º da Lei Orgânica Municipal, fica a donatâria obrigada as a) Iniciar a instalação de suas dependências no prazo de 60(sessentajdias. b) A partir desta data, obedecer rigorosamente o cronograma de obras. c) Empregar s0%(sessenta por cento) da mão de obra local. à) Recolher tributos e contribuiçoes no Município. e) Não paralisar suas atividades por tempo superior a 90 dias alternados,ou não. £) Não ter falência decretada. g) Não ser poluente. h) Fornecer balancetes, balanços e comprovantes dos tributos recolhidos no prazo fixado pelo orgão doador. 1) Não ter a denominação cu razão social alteradas e/ou mudança no quadro secietário/acionário, sem prévia e expressa anuência do doador, Art. 38) - Caso ocorra quaisquer das infringências mencienadas nas alíneas do artigo anterior, o imóvel ora doado retrocederá de pleno direito so patrimônio Municipal, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização pelo Município ã donatária. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Arte 42º) Revogadas as disposiçoés em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de dezembro de 1995. Julião CêseglBátista de Sales Prefeito Municipal. — PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Pedro Leopoldo, 14 de maio de 2002. OFICIO/069/2002/Procuradoria do Município Prezado Sr. Elvécio Lucas de Bastos Vem a Procuradoria Geral do Município, por meio deste Ofício, comunicar à Câmara Municipal de Pedro Leopoldo que, por sol itação da antiga Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ambiental, foram formalizados procedimentos administrativos para proceder à reversão dos imóveis cedidos precariamente pelo Municipio à AM — Estruturas Metálicas e Construções Ltda, conforme Lei Municipal nº 2.131/95 e à MB — Industria Comércio e Representações Técnicas Ltda, conforme Lei Municipal nº 2.179/96 À Procuradoria notificou cada um dos citados cessionários, abrindo prazo para defesa sem que as mesmas contestassem o processo. Destarte, sendo incontroversos os fatos constatados nas vistorias realizadas jante nos imóveis cedidos precariamente; diante do silêncio dos identificados cessionários; da ausência de qualquer escritura translativa de pleno domínio dos imóveis aos cessionários; sendo certo ainda que estes imóveis não estão tendo a destinação preconizada pelo interesse público definido por ocasião das cessões; e, diante da autorização expressa contida nos textos das Leis Municipais que legitimaram as referidas cessões, no sentido de que a infringência a qualquer dos encargos estabelecidos pelo Poder Público Municipal implicaria na “retrocessão” de pleno direito ao patrimônio Municipal, concluiu a Procuradoria Geral do Município, o que foi devidamente homologado pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal. que encontram-se devidamente revertidos ao patrimônio pui municipal, os seguintes imóveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAI! - Área de 6.000m?, localizada à Av. Lincoln Diogo Viana, Dr. Lund (AM METÁLICAS E CONSTRUÇÕES LTDA- Lei Municipal nº 2.131/95); - Área de 6.901,80m?, localizada à Av. Lincoln Diogo Viana, Dr. INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES TÉCNICAS LTDA- Le 2.179/98). A seu dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessár Atenciosamente, LUÍS AN O CASTILHO VIEIRA PROCURAROR GERAL. DO MUNICÍPIO Exmo. Sr Elvécio Lucas de Bastos Silva DD. Presidente da Câmara Municipal PEDRO LEOPOLDO/MG PRISCILA RAMOS NE visão de Con