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norma nº 2132/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2132 / 1995
Date 1995-12-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR ESCRITURAS PÚBLICAS POR DOAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS PRECARIAMENTE FEITOS PELO MUNICÍPIO EM OUTRAS GESTÕES E AINDA FORMALIZADO O INSTRUMENTO PÚBLICO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.132, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
"Autoriza o Chefe do Executivo a assinar escrituras
públicas por doação de próprios municipais
precariamente feitos pelo Município em outras gestoes
e ainda não formalizado o instrumento público, dando
outras providências",
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 12º) -— Fica o Prefeito Municipal em pleno
exercício de suas funçoes legais autorizado a assinar escrituras
públicas de doação, permuta, alienação ou compra de imóveis
ocorridas nas gestoes anteriores e ainda pendentes de regularização
pela cessação dos mandatos dos Chefes do Executivo de então.
Art. 2º) - Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a
substância da legislação pertinente aos atos relativos às operaçoés
do artigo anterior, constituindo-se, tão somente, a presente
autorização para a regularização perante os cartórios competentes e
observada as leis primitivas no pertinente aos seus determinados.
Art. 3º) - Através de comissão mista oportunamente
formalizada será atribuída a competência para comprovação de
cumprimento das obrigaçoés contidas nas leis de doação, permuta ou
sob outra denominação, permitindo em laudo circunstanciado a
liberação definitiva do imóvel a favor do beneficiário.
Art. 4º) - Revogadas as disposiçoes em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de
dezembro de 1995.
Julião Cês atista de Sales
Prefeito Municipal.

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