| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 1996 |
| Date | 1996-02-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE |
| native_id | 4524 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.141, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1996, “Declara de Utilidade Pública Municipal, o INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE", O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica declarado de Utilidade Pública Munícípal, o INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE, com sede em Fidalgo. Art. 2º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal ce Pedro Leopoldo, aos 23 de fevereiro de 1996. Julião cé atísta de Sales Prefeito Municipal.