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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2141/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2141 / 1996
Date 1996-02-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE
native_id4524

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.141, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1996,
“Declara de Utilidade Pública Municipal, o
INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE",
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) — Fica declarado de Utilidade Pública
Munícípal, o INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE, com sede em Fidalgo.
Art. 2º) - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal ce Pedro Leopoldo, aos 23
de fevereiro de 1996.
Julião cé atísta de Sales
Prefeito Municipal.

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